publicidade
Política

Advogados criticam decisão de Moraes contra relatório do PL

Segundo Fabrício Rebelo e Fabiana Barroso, o ministro do STF está desrespeitando a Constituição

Moraes decisão PL
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Políticos e juristas criticaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rejeitou a denúncia do Partido Liberal (PL) sobre possíveis irregularidades nas urnas eletrônicas. No despacho, realizado na quarta-feira 23, o magistrado também determinou que a Coligação Pelo Bem do Brasil, representada pelo presidente Jair Bolsonaro, pagasse uma multa de quase R$ 23 milhões. Acusam-na de cometer litigância de má-fé, termo que ensejou a elaboração de reportagens jornalísticas para traduzir o “juridiquês” para o português.

O jurista Fabrício Rebelo, por exemplo, criticou a negligência do magistrado. “Já imaginaram se existisse um tribunal específico para cuidar de determinado tema e, quando alguém questionasse exatamente aquilo que ele deve analisar, em vez de o fazer, o pedido fosse sumariamente negado e o autor acabasse multado em milhões, além de ameaçado de outras sanções?”, perguntou o especialista. “É sempre motivo de honra receber questionamentos sobre os aspectos jurídicos do cenário nacional. Contudo, preciso admitir a minha incapacidade em responder a qualquer coisa nesse sentido. A situação brasileira não é mais uma questão jurídica. Não há Direito que explique.”

Receba nossas atualizações

Relacionadas

A deputada federal Bia Kicis (PL-DF), por sua vez, alerta para a ilegalidade da decisão do presidente do TSE. “Inicialmente, a ação do PL foi distribuída para a Cármen Lúcia”, lembrou a parlamentar. “Ela declinou para o Alexandre de Moraes porque era uma questão administrativa. E, agora, a questão administrativa gerou ilegalmente condenação em litigância de má-fé, bloqueio antecipado de verbas e inclusão no famigerado inquérito do fim do mundo. De qualquer forma, a decisão é nula, injurídica e teratológica.”

Já a advogada Fabiana Barroso, especialista em Direito Tributário, afirma que houve uma série de ilegalidades nesse processo. “A verba do Fundo Partidário é impenhorável, porque se destina para a manutenção da democracia e para o livre exercício dos partidos políticos”, observou. “Você não pode determinar o bloqueio do Fundo Partidário. Está na lei, é cláusula pétrea. A liberdade partidária faz parte da democracia.”

Relacionadas

Em sua decisão, Moraes alegou que “os partidos políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para a satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito”.

Amparado nesse conjunto de medidas arbitrárias, que também envolve o cerceamento das liberdades individuais, o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) apresentou um requerimento para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que visa a investigar as decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do TSE. O documento foi apresentado na terça-feira. Apenas 48 horas depois, o parlamentar conseguiu o número de assinaturas necessárias para protocolar a CPI. Até o momento, 181 deputados aderiram à ideia. Eram necessários 171.

Segundo o artigo 80 do Código de Processo Civil de 2015, considera-se litigante de má-fé aquele que:

I) Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II) Alterar a verdade dos fatos;

III) Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV) Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V) Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI) Provocar incidente manifestamente infundado; e/ou

VII) Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

O leitor pode ler a reportagem completa sobre os desmandos de Moraes ao clicar neste link.

14 comentários
  1. Rubens Andrade Vizeu
    Rubens Andrade Vizeu

    O Brasil virou a republica dos politicos covardes, aproveitadores do povo e um país sem lei !! adianta votar ? sempre serão os mesmos politicos a procura de vantagem, e o povo que paga os impostos para custear os Vermes da nação fica com cara de otario.

  2. Amaury G Feitosa
    Amaury G Feitosa

    O Imperium do Mal faz o que quer viola a quem quer e caga como quer na nação oprimida e dividida e os pôdres poderes nada fazem ESTA A DURA VERDADE mas por qual motivo? pelos muitos processos contra a pior politicalha de nossa história que dormem nas gavetas da corte maligna a ser oportunamente usada? o poder foi tomado na estratégia definida pelo multicriminoso Zé Dirceu TODOS VIRAM e se acovardaram ou pior se mancomunaram com a quadrilha para a desgraça nacional … Brasília é a Cidade dos Ratos covardes e cínicos.

  3. Lourenço Bojan
    Lourenço Bojan

    Este tal vai fazer um “L” na caravana do larápio de 9dedos seu político de estimação… Vc envergonha os inteligentes leitores da Oeste.

  4. Fabiano
    Fabiano

    Só isso que escutamos nos últimos 4 anos. “CRITICAM” e não fazem nada!!!

  5. Jorge Costa De Moura
    Jorge Costa De Moura

    Me parece que o Ministeo Moraes agiu corretamente. Questionar as urnas pelo segundo turno, mas não questionar o primeiro turno é u.a clara demonstração de litigantes de má-fé, que se deduz de todo o contexto fartamente noticiado. Pessoas estao dando opiniões desconsiderando a gravidade dos fatos, e o crime que é atentar contra a democracia. Inclusive, se por um lado a verba partidária seja impenhorável, por outro, um partido não pode usar a verba recebida pela via democrática para atacar a democracia. Atacar a decisão do ministro por questões meramente ideológica, desconsiderando a natureza jurídica do direito objeto do julgamento, e o poder-dever que tem o magistrado de solucionar a lide, eu diria que o Ministro Moraes suavisou a punição com a definição da clara má-fé, mas, se tomarmos como paradigma a obrigação de partidos defenderem a democracia antes mesmo que o judiciário o faça, um julgamento mais apropriado seria a extinção da sigla e o confisco dos bens do partido e sua devolução aos cofres públicos da democracia que esse partido tentou destruir. Ademais, a impenhorabilidade não tem natureza absoluta, senão apenas aquela de bens do Estado pelo cidadão, sendo possível em inúmeros casos a penhora de bens impenhorável, a depender do caso concreto. A defesa do ato de nítida má-fé claramente praticado pelo partido, inclusive de cunho meramente ideológico, não tem como ser apoiada, nem tem nenhum mérito para infirmar a decisão do ministro. Questionar as urnas eletrônicas não é apenas um devaneio napoleônico, mas significa questionar a lisura e a honestidade do próprio TSE, do MP, e de todos os inúmeros órgãos que participam da fiscalização da eleição, incluindo os próprios partidos, pois também fiscalizam as urnas e a votação. Essa atuação antidemocratica do tal pardido merecia punição mais severa, merecia a decretação da extinção da legenda.

    1. Sueli R De Queiroz
      Sueli R De Queiroz

      Só concordo com o doutor em uma coisinha: o fundo partidário, nossos impostos, deveria ter sido penhorado desde à época da LavaJato, penhorando os recursos do ParTido que mais debiLitou o Brasil, que mais desfalcou , fraudou os contribuintes/ povo e também desvia verbas para manter o L Ladrão, aluguéis, viagens (riquezas nossas aos DITADORES, Amigos do Amigo) e o advogado do L? Hah como bondoso o é, advogado do L, faz tudo de graça e embora este ParTido tenha feito de um tudo para “preservar” com os ministros do TSE.Zinho as urnas INáuditàveis, INfraudàveis. Realmente, pelas atos administrativos dos ministros, principalmente do Sr. A M, a constitucionalidade, publicidade dos atos administrativos, a moralidade administrativa, etc sempre passaram ao Largo, todo o procedimento ficou contaminado. Não existe mais defesa ao Sr Dr. a Moraes, nunca houve, sempre foi ao arrepio da CF/88.

  6. Neimar Melo
    Neimar Melo

    Fico imaginando como deve ser difícil ser juiz ou advogado honesto no Brasil hoje em dia. Os advogados devem ralar muito para apresentar boas defesas e os juízes para dar conta daqueles inúmeros processos, para depois chegar a uma suprema instância dominada por políticos disfarçados de juízes, que não seguem a lei e a todo tempo invertem a ordem jurídica para perseguir desafetos políticos e soltar bandidos amigos.

    O STF hoje é o cemitério do estado de direito.

  7. Valmir da cruz dos santos
    Valmir da cruz dos santos

    Pior ainda é a justiça descobrir que existe um crime que foi cometido na fundação Getúlio Vargas, os ministros do STF serem os principais suspeitos e o beiçola cancelar a investigação! E fica por isso mesmo ninguém faz nada…

  8. JAMIL HALLE NAJM
    JAMIL HALLE NAJM

    Não existe mais o judiciário. A constituição já foi queimada há muito tempo. Existe uma ditadura judiciária comandada pelo STF. Ninguém está entendendo nada. O covarde o Pacheco é o maior responsável pela ditadura judiciária.

  9. Áurea Regina Campos de Melo
    Áurea Regina Campos de Melo

    Tudo isso é uma loucura, surreal, tanto que se você fizer uma análise, aliás, nem cabe mais análise.

  10. Francisco Segarra Martins Paes
    Francisco Segarra Martins Paes

    Ação INTIMIDATÓRIA. O ministro quer multar o direito de recorrer, porque não tem como responder aos recursos.

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.