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Política

Acordo sobre Mariana (MG): Barroso nega prorrogação de prazo

Municípios pediam mais tempo para adequação a exigências de acordo, mas ministro argumenta que o caso já foi apreciado pelo STF e que a mudança de prefeitos não justifica alteração no processo

Segundo Barroso, decisões monocráticas são tomadas para aliviar o fluxo de processos que precisam ir a plenário no STF | Foto: Gustavo Moreno/STF
Ministro Luís Roberto Barroso: 'Acordo transcende interesses político-eleitorais' | Foto: Gustavo Moreno/STF

A Associação Mineira de Municípios (AMM) tentou, mas não conseguiu. Apesar de apelar ao Judiciário no sentido de prorrogar o prazo para o cumprimento das exigências relativas ao acordo sobre o desastre de Mariana (MG), a entidade não teve sucesso. Nesta quarta-feira, 5, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido da AMM.

Conforme a decisão do magistrado, o caso já foi apreciado pelo plenário do STF. Uma alteração no processo exigiria, na visão de Barroso, um novo consenso entre as partes envolvidas.

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Barroso: acordo está acima de questões políticas

A AMM solicitou a dilatação do prazo em 180 dias. Segundo a entidade, este seria o período necessário para que os municípios aderentes ao acordo “possam examiná-lo de forma minuciosa em conjunto com suas procuradorias, departamentos financeiros e demais órgãos competentes, sobretudo em razão dos novos prefeitos, que assumiram seus mandatos em janeiro”.

O presidente do STF, no entanto, além de reforçar que o pedido teve reprovação no plenário, deixou claro que “o objeto do acordo transcende interesses político-eleitorais e que o interesse público municipal independe da transitoriedade dos governos”. 

Leia também: “Barroso diz que R$ 170 170 bi do acordo de Mariana (MG) daria um bom fim de semana”

Homologado pelo STF em novembro de 2024, o acordo prevê a destinação de R$ 170 bilhões. Esse dinheiro é para ações de reparação e compensação relativas a danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015.

Do valor total, R$ 100 bilhões devem ter como destino os entes públicos (União, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderiram ao acordo). O equivalente a R$ 32 bilhões vai para a recuperação de áreas que sofreram degradação e remoção de sedimentos. A quantidade contempla, do mesmo modo, o reassentamento de comunidades e o pagamento de indenizações a pessoas. Os demais R$ 38 milhões já estão aplicados em acordos anteriores de reparação de danos.

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