Nesta segunda-feira, 2, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a citação por edital de Eduardo Tagliaferro e marcou a audiência da ação na qual seu ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral é réu.
Os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira alegaram nulidade da medida e pediram a anulação de todos os atos processuais.
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Faria e Oliveira sustentaram que Tagliaferro deveria ter sido citado por carta rogatória e que não poderia haver exigência de apresentação de defesa enquanto o ato não ocorresse.
Além disso, a defesa chegou a observar que Moraes sabe o paradeiro de Tagliaferro, que atualmente vive na Itália.
O juiz do STF, contudo, argumentou que o réu “permanece em local incerto e não sabido” e está “localizado em país estrangeiro e em endereço desconhecido”.
Além disso, de acordo com o magistrado, houve “ciência inequívoca da acusação pelo réu”, o que, segundo ele, afasta a alegação de prejuízo. Por isso, com base nesses fundamentos, indeferiu todos os pedidos formulados pelos advogados.
Na mesma decisão, Moraes determinou a data da audiência de instrução para as 13h do dia 17 de março de 2026, três dias antes do julgamento que vai decidir a extradição do ex-assessor.
O ato será realizado por videoconferência e conduzido por uma juíza auxiliar do gabinete de Moraes.
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Nota da defesa de Tagliaferro

A coluna obteve, em primeira mão, a nota da defesa. Leia:
“A Defesa de Eduardo de Oliveira Tagliaferro vem a público esclarecer que a decisão proferida na Ação Penal nº 2.720/DF, ao afirmar que o acusado se encontra em ‘local incerto e não sabido’, não corresponde à realidade dos fatos.
Eduardo Tagliaferro está em local certo, sabido e plenamente identificável. Seu paradeiro é conhecido, sendo absolutamente indevida a adoção de citação por edital, medida excepcional reservada apenas para hipóteses em que o réu efetivamente não pode ser localizado.
A Constituição Federal e o Código de Processo Penal são claros: estando o acusado no exterior, a citação deve ocorrer por carta rogatória, nos termos do art. 368 do CPP. A substituição desse procedimento por citação ficta viola frontalmente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Sem citação válida, inexiste formação regular da relação processual.
Dessa forma, a Defesa sustenta que todo o processo é absolutamente nulo, por ausência de pressuposto essencial de validade.
A insistência na manutenção de atos processuais fundados em premissa fática equivocada reforça o caráter persecutório que vem marcando a condução do feito.
Diante da gravidade das violações processuais e da reiterada negativa de observância das garantias fundamentais, a Defesa informa que adotará todas as medidas cabíveis no plano interno e internacional.
O ministro Alexandre de Moraes será novamente denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em razão da condução ilegal e persecutória do caso, com afronta a garantias judiciais asseguradas pelo sistema interamericano de direitos humanos.
O que está em jogo não é apenas a situação individual de Eduardo Tagliaferro, mas a preservação das garantias fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito”.
Leia também: “Quem vai avisar Alexandre de Moraes?”, artigo publicado na Edição 311 da Revista Oeste
A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].







































Nenhuma novidade quando decisões ilegais partem desse canalha fantasiado de juiz. E – LAMENTAVELMENTE – não está sozinho no STF. Tivéssemos juízes decentes já teriam reagido à esses descalabros ilegais e anticonsticucionais de Gilmar, Moraes, Dino, Zanin, Carmem Lúicia e demais membros podres dessa casa.