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No Ponto

O estágio atual do Código de Conduta dos ministros do STF

Ministra Cármen Lúcia é a responsável pela relatoria da medida

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Para o ministro Edson Fachin, a Corte deve ser um polo de estabilidade diante das ‘intensas demandas’ do país | Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Impulsionada pelas revelações que envolvem o Banco Master e seus desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF), a proposta de criação de um Código de Conduta para os ministros da Corte avança internamente.

A medida, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, já se encontra na fase de análise de propostas recebidas pelo STF, entre elas, da seccional da Ordem dos Advogados em São Paulo e da Fundação Fernando Henrique Cardoso.

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Oeste apurou que Cármen também examina a própria denominação dessa norma. Está em discussão, por exemplo, se o texto será formalizado como “Código de Conduta” ou “Código de Ética”.

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Cármen já apresentou, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um conjunto de recomendações voltadas à Justiça Eleitoral.

Em caráter reservado, ministros disseram à coluna que o modelo adotado no TSE deve servir de referência estrutural para o formato do documento do STF.

Os detalhes devem ser apresentados aos demais integrantes da Corte em um encontro. Cármen, porém, ainda não o marcou.

Propostas no TSE da relatora do Código de Conduta do STF

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A presidente do TSE, Cármen Lúcia, durante uma sessão plenária na Corte Eleitoral – 3/10/2024 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

No TSE, Cármen anunciou medidas aos juízes eleitorais, em prol da confiança e da imparcialidade, durante as eleições deste ano. Veja algumas:

  • Publicidade de agendas e audiências com partes, advogados, candidatos e partidos, inclusive quando realizadas fora do ambiente institucional;
  • Postura comedida em manifestações públicas e privadas, inclusive em redes sociais, sobre temas ligados ao processo eleitoral;
  • Evitar participação em eventos que possam gerar dúvida sobre imparcialidade ou conflito de interesses durante o período eleitoral;
  • Abstenção de manifestações político-partidárias, inclusive digitais, que comprometam a neutralidade da função jurisdicional;
  • Recusa a presentes, favores ou vantagens que possam colocar em dúvida a independência do magistrado;
  • Afastamento de processos nos quais haja potencial conflito de interesses; e
  • Preservação da transparência como princípio republicano, com reforço à comunicação institucional baseada em fatos.

Leia também: “Desunidos de toga”, reportagem publicada na Edição 310 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

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2 comentários
  1. ELIAS
    ELIAS

    Os ministros do STF ten reiteradas vezes dado uma banana para as leis e para a própria CF na implantação da ditadura da toga. De quebra, aproveitaram para enriquecer seus cofres pessoais nas sombras da corrupção.
    Alguém acredita que seria um Código de Conduta que iria conter a volúpia totalitária desses caras?

  2. PCC
    PCC

    Código de Conduta coisa nenhuma, tem que aplicar nessa gente é o Código Penal.

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