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No Ponto

Moraes rejeita argumentos da Defensoria Pública e a mantém no caso Tagliaferro

Órgão havia solicitado a anulação de sua própria nomeação, pelo ministro, para atuar no processo depois de destituição de advogados

Eduardo Tagliaferro
Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes no TSE | Foto: Reprodução/Redes sociais

Nesta quarta-feira, 22, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU) e a manteve no caso de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral.

A DPU havia solicitado a anulação de sua própria nomeação, por Moraes, para atuar no processo, depois de o juiz do STF ter destituído os advogados originais.

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Entre outros pontos, a DPU alegou que a Justiça não intimou Tagliaferro pessoalmente para constituir novos advogados antes de a Defensoria entrar em cena.

A instituição também afirmou que o ex-assessor poderia ter sido notificado por carta rogatória no endereço informado na Itália, em vez de por edital. Conforme a DPU, sua nomeação violou o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Moraes, contudo, entendeu que houve tentativa prévia de localização de Tagliaferro, sem sucesso, o que justificou a citação por edital. O magistrado afirmou que não houve irregularidade na condução do processo.

“Ressalto que este STF não admitirá condutas que caracterizem litigância de má-fé, especialmente aquelas voltadas à procrastinação indevida do feito e à tentativa de frustrar a aplicação da lei penal”, advertiu Moraes. “A atuação processual deve observar os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação, não sendo toleradas manobras que atentem contra a regular marcha processual.”

Peça da Defensoria sobre Tagliaferro

moraes
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão plenária no STF – 4/2/2026 | Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

A decisão de Moraes de nomear a DPU teve como fundamento a ausência dos advogados em audiência de instrução realizada em março (entenda aqui). Na ocasião, o magistrado interpretou o ato como “abandono da causa”.

A DPU, no entanto, ressaltou que os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira apresentaram justificativa. Faria e Oliveira vêm sustentando que o endereço de Tagliaferro é sabido na Itália. Ambos chegaram a anexar um documento nos autos para comprovar.

Réu por suposta violação do sigilo funcional

Em 9 de novembro de 2025, a 1ª Turma do STF tornou Tagliaferro réu por suposta violação do sigilo funcional devido ao vazamento das mensagens.

Ele divulgou diálogos que revelaram o que seria um gabinete paralelo na Justiça Eleitoral para perseguir a direita na disputa pelo Palácio do Planalto.

Leia também: “A suprema cegueira”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 318 da Revista Oeste

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