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No Ponto

Moraes ignora argumentos e dá 15 dias para a Defensoria apresentar alegações finais no caso Tagliaferro

Órgão apontou várias nulidades no processo do ex-assessor do TSE

eduardo tagliaferro
Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes no TSE | Foto: Divulgação/Montagem/Revista Oeste

Nesta quinta-feira, 7, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para a Defensoria Pública da União (DPU) apresentar as alegações finais no caso de Eduardo Tagliaferro.

O perito é réu, por suposta violação de sigilo funcional, em virtude de ter vazado os diálogos que culminaram na “Vaza Toga”. Tagliaferro, assessor de Moraes durante a presidência do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral em 2022, revelou a existência de um “gabinete paralelo” que favoreceu Lula na disputa contra Bolsonaro.

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No despacho de hoje, Moraes rejeitou os pedidos da DPU e afirmou que a instituição apenas reiterou “argumentos já afastados” anteriormente no processo.

O magistrado também sustentou que não admitirá “condutas que caracterizem litigância de má-fé”, nem “manobras que atentem contra a regular marcha processual”.

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Argumentos da DPU no caso Tagliaferro

tagliaferro
Sede da DPU em Brasília | Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

A DPU entrou em cena por ordem de Moraes, que destituiu os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira, pelo que seria “abandono do processo” (entenda aqui). O magistrado estabeleceu que a Defensoria, então, precisaria cuidar do caso

DPU, contudo, discordou, por entender que houve abuso na iniciativa. De acordo com a Defensoria, Tagliaferro não poderia ter sido intimado por edital, como fez Moraes, e sim por carta rogatória — argumento sustentado por Faria e Oliveira.

Por esse e outros argumentos, a Defensoria havia solicitado duas vezes a Moraes para não defender Tagliaferro.

“A DPU interpôs agravo regimental contra a decisão que manteve a sua nomeação, apesar da ausência de intimação pessoal do acusado para a constituição de novos advogados”, observou a Defensoria, há três dias. “Requereu, cautelarmente, a suspensão do processo até o julgamento do mérito do agravo, inclusive para evitar a repetição de atos processuais que poderiam ser declarados nulos pelo órgão colegiado competente. O eminente ministro relator não apreciou o pedido de reconsideração inerente ao recurso do agravo regimental e não apreciou o pedido de suspensão da instrução processual antes do início da audiência.”

Leia também: “A verdade sempre vaza”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 290 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. ROBERTO MIGUEL
    ROBERTO MIGUEL

    Para que julgamento, o juiz/vitima já tem inclusive a pena do réu. isso é que é justiça.

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