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No Ponto

8/1: Moraes autoriza prisão domiciliar de condenado que tem doença autoimune

Empresário enfrenta sequelas da síndrome de Guillain-Barré

8 de janeiro
O empresário Rodrigo Raul Pereira Tara, de 44 anos, durante o 8 de janeiro de 2023 | Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prisão domiciliar do empresário Rodrigo Tara, condenado a 14 anos de prisão em virtude do 8 de janeiro.

Tara, de 44 anos, cumpre pena em regime fechado na Penitenciária II, de Guarulhos (SP). Sua defesa apresentou pedido sob o argumento de que tem síndrome de Guillain-Barré, doença autoimune que afeta o sistema nervoso. Ele já cumpriu um ano da pena.

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Na decisão assinada na sexta-feira 27, Moraes reconheceu que “a situação de saúde do sentenciado […] configura importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária”.

Moraes entendeu que as sequelas neurológicas descritas nos documentos são incompatíveis com o ambiente carcerário.

Dessa forma, o juiz do STF contrariou a Procuradoria-Geral da República e laudo médico da unidade prisional, que defendiam a manutenção de Tarra na cadeia.

O magistrado destacou que a jurisprudência do STF admite, em caráter excepcional, a concessão de prisão domiciliar humanitária a condenado acometido de doença grave quando o tratamento não se mostra compatível com o cárcere.

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O que é a síndrome que acomete o condenado do 8 de janeiro

Ilustração: Jorm Sangsorn/Shutterstock

A síndrome da qual Tara padece é um distúrbio autoimune raro e grave no qual o sistema imunológico ataca por engano os nervos periféricos.

Essa enfermidade causa inflamação, fraqueza muscular, formigamento e, em casos graves, paralisia temporária.

Os sintomas preveem formigamento e fraqueza nas pernas, que podem subir para braços e rosto.

Além disso, é possível que evoluam para paralisia muscular e dificuldade para respirar ou engolir.

Leia também: “Sem mais tempo a perder”, reportagem publicada na Edição 272 da Revista Oeste

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