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No Ponto

Moraes autoriza regime domiciliar a condenada a 16 anos de prisão pelo 8/1

PGR havia se manifestado contra a soltura da faxineira Edinéia Santos

A faxineira Edinéia, com os dois filhos e o marido | Foto: Arquivo pessoal

Na terça-feira 23, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o regime domiciliar para a faxineira Edineia Paes dos Santos, condenada a 16 anos de prisão pelo 8 de janeiro.

Ela teria supostamente violentado o Estado Democrático de Direito, praticado golpe de Estado, cometido dano qualificado e deteriorado o patrimônio tombado.

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Até a decisão de Moraes, Edinéia cumpria pena em regime fechado, na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu (SP).

Ao analisar os pedidos da defesa, Moraes reconheceu que a faxineira é mãe e que a criança de 12 anos vive em situação de vulnerabilidade. Por isso, o caso configura “circunstância excepcional” capaz de justificar a concessão do regime domiciliar, mesmo fora das hipóteses objetivas previstas na Lei de Execução Penal (LEP).

A autorização para o cumprimento da pena em casa foi acompanhada de uma série de medidas restritivas. Edinéia deverá usar tornozeleira eletrônica, está proibida de utilizar redes sociais — inclusive por meio de terceiros —, não poderá manter contato com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro e terá visitas limitadas a advogados e familiares previamente autorizados pelo Supremo.

PGR foi contra o regime domiciliar concedido por Moraes a Edinéia, do 8 de janeiro

alexandre de moraes
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante sessão plenária no STF | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Antes da decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a concessão do regime domiciliar.

No parecer enviado ao STF, o PGR, Paulo Gonet. sustentou que a LEP prevê o benefício apenas para condenados em regime aberto, o que não se aplicaria ao caso de Edinéia, que cumpre pena em regime fechado.

A PGR também afirmou que não ficou comprovada a imprescindibilidade da presença da condenada para os cuidados da filha menor, nem que ela fosse a única responsável por assisti-la.

Apesar do posicionamento contrário do Ministério Público, Moraes concluiu que a situação concreta autorizava a flexibilização da norma, citando precedentes do próprio STF que admitem a medida em hipóteses excepcionais.

Leia também: “As mães presas do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 254 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

5 comentários
  1. Luiz fernando Chalet ferreira
    Luiz fernando Chalet ferreira

    Tudo isso vai fazer parte de um resumo histórico das atrocidades do homem , em toda sua existência . É uma barbárie revestida de defesa da constituição de um país em prol da democracia. Escárnio puro

  2. paulo jose do nascimento filho
    paulo jose do nascimento filho

    Tem que ser punido
    Por crimes contra a humanidade

  3. paulo jose do nascimento filho
    paulo jose do nascimento filho

    Tem que ser punido
    Por crimes contra a humanidade

  4. paulo jose do nascimento filho
    paulo jose do nascimento filho

    Tem que ser punido
    Por crimes contra a humanidade

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