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Dirigentes do PCO se tornam réus por antissemitismo

Justiça aceita denúncia do MPF contra Rui Costa Pimenta, presidente do partido, e Henrique Áreas, secretário nacional da legenda

Rui Costa Pimenta PCO antissemitismo
Rui Costa Pimenta é acusado de proferir discurso de ódio | Foto: Instagram/Rui Costa Pimenta

A Justiça Federal recebeu, nesta segunda-feira, 18, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Rui Costa Pimenta, presidente do Partido da Causa Operária (PCO), e Henrique Áreas, secretário nacional da legenda. A investigação diz respeito a acusações de manifestações com teor antissemita e incitação à discriminação contra judeus em plataformas digitais.

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O processo teve origem com uma representação apresentada pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) às autoridades em outubro de 2023. Segundo a entidade, houve uma escalada de conteúdos e manifestações públicas que ultrapassam os limites da crítica política legítima e configuram discurso de ódio contra a comunidade judaica.

A Justiça Federal também rejeitou a alegação da defesa, que questionava a legitimidade da atuação da Conib no caso. “A legitimidade decorre do interesse coletivo da comunidade judaica brasileira no deslinde da ação, pois a campanha que o PCO promove contra Israel vai além de simples oposição ao atual governo; ela promove ódio generalizado ao povo judeu, inclusive aqueles que residem no Brasil”, afirma a Oeste a advogada Tamara Segal.

A jurista destaca que a denúncia atribui aos dirigentes do PCO os crimes de antissemitismo, apologia ao terrorismo e incitação ao racismo por suas posições “flagrantemente anti-Israel, que, no nível em que são declaradas, se igualam ao antissemitismo e às suas declarações pró-Hamas”.

Lei contra o antissemitismo

O antissemitismo, afirma Segal, se equipara ao crime de racismo, previsto em lei que pune a discriminação ou incitação ao preconceito por motivos étnicos ou religiosos. A pena varia de dois a cinco anos de reclusão. No entanto, a advogada faz uma ressalva em relação ao status do grupo terrorista entre as autoridades brasileiras.

Leia mais: “Antissemitismo cresce mesmo com o fim da guerra em Gaza”

“Como o Hamas não é considerado grupo terrorista [no Brasil], ele poderia ser inserido no tipo penal do art. 287, que classifica como crime apologia a fato criminoso”, declara. “Os atos praticados pelo Hamas no dia 7 de outubro de 2023 são flagrantemente criminosos à luz da legislação brasileira. Para este tipo penal, a pena prevista é de três a seis meses de detenção e multa.”

Leia também: “Minha melhor amiga era antissemita”, reportagem de Eugenio Goussinsky publicada na Edição 282 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

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