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No Ponto

Defesa de Tagliaferro volta a apontar contradição de Moraes

Advogados disseram que o ministro do STF sabe o paradeiro de seu ex-assessor e, por isso, não poderia ter mandado citá-lo por edital

Eduardo Tagliaferro
Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes no TSE | Foto: Reprodução/Redes sociais

Nesta quarta-feira, 11, a defesa de Eduardo Tagliaferro voltou a apontar contradição do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2022, Tagliaferro revelou posteriormente a existência de um “gabinete paralelo” no próprio TSE usado para perseguir candidatos de direita. O caso ficou conhecido como “Vaza Toga”. Em virtude de ter divulgado as irregularidades, Tagliaferro virou réu na 1ª Turma do STF, por suposta violação do sigilo funcional. Hoje, ele vive na Itália e enfrenta um pedido de extradição.

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No novo recurso obtido em primeira mão por Oeste, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira observaram que o juiz do STF disse que Tagliaferro está em “local incerto e não sabido”, mas também que ele “não foi encontrado no endereço” indicado.

Por isso, de acordo com a defesa, Moraes apresentou incoerência no despacho que negou os primeiros embargos de declaração enviados pela defesa.

“O não encontro em determinado endereço não significa, necessariamente, que o paradeiro seja desconhecido”, constataram os advogados.

Segundo Faria e Oliveira, a distinção é relevante porque define a forma correta de citação do réu. A lei prevê que ela deve ocorrer por meio de carta rogatória, e não edital, como determinou Moraes. Isso porque o juiz do STF sabe onde Tagliaferro está.

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Moraes rejeitou primeiro recurso da defesa de Tagliaferro

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, durante a abertura do Ano Judiciário de 2026 do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, DF (2/2/2026) | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em 10 de março, Moraes rejeitou os primeiros embargos de declaração apresentados pelos advogados.

O ministro do STF não viu omissão, contradição ou obscuridade na decisão que determinou a citação do réu por edital. Para o magistrado, o recurso apresentado pela defesa se limitou a reiterar argumentos já analisados no processo.

Moraes também afirmou que o Judiciário “não é obrigado” a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando expor fundamentos suficientes para a formação do convencimento judicial.

Por essa razão, o ministro concluiu que os embargos tinham caráter “meramente inconformista” e decidiu rejeitá-los, mantendo a validade da citação por edital no processo contra Tagliaferro.

Leia também: “O sistema quer se blindar”, reportagem publicada na Edição 312 da Revista Oeste

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