Neste sábado, 27, os advogados de Jair Bolsonaro pediram ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a manutenção da prisão domiciliar humanitária concedida pelo juiz do STF ao ex-presidente.
Na manifestação, a defesa sustenta que Bolsonaro não cometeu falta grave no episódio que envolve uma pistola registrada em seu nome, apreendida em 15 de junho durante uma abordagem policial.
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De acordo com a defesa, o armamento permanecia regularmente registrado, estava guardado na residência do ex-presidente antes do início da prisão domiciliar e não havia qualquer determinação judicial para sua apreensão.
“Essa compreensão, aliás, encontra ressonância na manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acertadamente anotou que, para a configuração da aventada falta grave, não basta a mera ‘subsunção do fato à norma’, fazendo-se necessária a análise detida sobre os ‘impactos da conduta ilícita na ordem jurídica e no objeto e finalidade da execução da pena'”, observou a defesa.
Os advogados também afirmam que Bolsonaro jamais foi comunicado acerca de eventual cassação do registro da arma ou a respeito da abertura de procedimento administrativo para suspender a autorização. Conforme a defesa, como não houve ordem judicial para apreensão definitiva do armamento, era natural que ele permanecesse armazenado na residência do ex-presidente.
Outro argumento apresentado é que a pistola estava sem o percussor (peça responsável por golpear a espoleta do cartucho e dar início a disparos) e, portanto, inoperante. A defesa cita precedente do STF segundo o qual a posse ou o porte de arma sabidamente inoperante pode ser considerado atípico.
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PGR opina com relação à arma de Bolsonaro

Na semana passada, a PGR recomendou a Moraes aguardar o fim das investigações no entorno do processo para opinar se houve falta grave.
“O episódio noticiado, que se encontra em estágio inicial de esclarecimentos na instância própria, não indica, nesse momento processual, a concretude de situação caracterizadora de falta disciplinar ou de descumprimento das condições de cautela a que o condenado está submetido”, disse o PGR, Paulo Gonet.
Leia também: “Por que ainda o medo?”, artigo publicado na Edição 328 da Revista Oeste
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