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No Ponto

Defesa de Tagliaferro recorre de decisão de Toffoli e pede envio de caso a Mendonça

Advogados do ex-assessor do TSE responsável pela 'Vaza Toga' sustentam que o ministro não é o juiz competente para analisar o caso

eduardo tagliaferro
Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes no TSE | Foto: Divulgação/Montagem/Revista Oeste

Nesta segunda-feira, 24, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira, que defendem Eduardo Tagliaferro, recorreram da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou os embargos de declaração apresentados no âmbito de um habeas corpus (HC) no STF. A Revista Oeste obteve o documento com exclusividade.

Há poucos dias, a 1ª Turma do STF tornou Tagliaferro réu, por suposta violação de sigilo funcional, coação no curso do processo e outros dois crimes, relacionados à “Vaza Toga”. O escândalo trata da existência de um gabinete paralelo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para perseguir a direita na eleição de 2022. Naquele ano, Tagliaferro era assessor no TSE, sob a presidência de Alexandre de Moraes.

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No agravo regimental, Faria e Oliveira afirmaram que Toffoli deixou de analisar um ponto que, conforme eles, deveria ser obrigatório: o pedido para o HC ser encaminhado a André Mendonça. A defesa argumentou que Mendonça já é relator de outro HC apresentado anteriormente por Tagliaferro, envolvendo os mesmos fatos, e que isso geraria prioridade para que o novo pedido também fosse julgado por ele.

Dessa forma, para os advogados, ao ignorar esse ponto, Toffoli atuou sem competência para decidir o caso.

Defesa de Eduardo Tagliaferro afirma que súmula foi usada fora do seu alcance

Ministro Dias Toffoli em sessão no plenário do STF | Foto: Fellipe Sampaio /STF
Ministro Dias Toffoli em sessão no plenário do STF | Foto: Fellipe Sampaio /STF

A defesa também afirmou que Toffoli usou incorretamente a Súmula 606 do STF. Esse dispositivo diz que não é possível apresentar um HC diretamente ao STF contra decisões tomadas por Turmas ou pelo Plenário da Corte.

De acordo com os advogados, a regra não se aplica ao caso. Eles explicaram que o HC apresentado por Tagliaferro não foi direcionado para rebater a decisão de Turma ou do Plenário, mas, sim, a uma decisão individual de Alexandre de Moraes.

Faria e Oliveira também disseram que Toffoli não respondeu a nenhum dos pontos levantados pela defesa.

Para eles, o ministro apenas reproduziu trechos de julgamentos anteriores, sem explicar por que rejeitou as alegações de omissão, suspeição e erros no andamento do processo. A defesa afirmou que isso desrespeita a obrigação de fundamentar as decisões, prevista no artigo 93, inciso IX, da Constituição.

Citação de julgados anteriores de Toffoli

O agravo também sustentou que o ministro mudou de entendimento em relação ao cabimento de HC contra atos individuais de ministros.

A defesa citou dois julgamentos relatados pelo próprio Toffoli — os HCs 127.483 e 152.707 — nos quais ele teria reconhecido essa possibilidade.

Segundo os advogados, a decisão atual seria “contraditória” em relação à posição que o relator sustentava em anos anteriores.

Pedido para remeter o caso a Mendonça

A defesa pediu que Toffoli reconsidere sua decisão, reconheça a incompetência e envie o caso a Mendonça.

Se não houver recuo, solicitaram que o agravo seja levado ao Plenário.

Os advogados também requereram que o STF suspenda os efeitos do recebimento da denúncia na Pet 12.936.

Afirmaram que o julgamento virtual do recebimento da acusação ocorreu apesar de um pedido de sustentação oral pendente e alegam riscos à liberdade do paciente, citando um processo de extradição em curso na Itália.

Leia também: “Daniel Silveira: ‘Só vou voltar a viver quando estiver realmente livre'”, entrevista exclusiva publicada na Edição 297 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

4 comentários
  1. Luiz fernando Chalet ferreira
    Luiz fernando Chalet ferreira

    Bom saber disso. Se a doméstica de alguma casa de família denunciar a patroa por ser traficante, deve ser adotado o mesmo critério , ou seja , violou o sigilo funcional . Boa essa , o supremo tem criatividade, nao podemos negar

  2. Messias Rodrigues Pereira
    Messias Rodrigues Pereira

    Esta tudo de ponta cabeça, quem deveria ser processado, que esta investigou e esta processando o denuciante. Esta federal tb é uma vergonha

  3. David S
    David S

    Nosso país está se notabilizando, por ter uma justiça, as avessas , onde o poste mija no cachorro….

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