O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias à Procuradoria-Geral da República (PGR) para opinar sobre o recurso da defesa de Daniel Silveira contra a proibição do uso de redes pelo ex-deputado.
Conforme o advogado Michael Robert, a restrição imposta não atende aos critérios constitucionais de necessidade, adequação e proporcionalidade.
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“A imposição de restrições a direitos fundamentais deve necessariamente submeter-se ao crivo rigoroso do princípio da proporcionalidade, erigido como verdadeiro parâmetro de controle da atuação estatal no Estado Democrático de Direito, de modo a assegurar que toda medida restritiva seja adequada, necessária e proporcional em sentido estrito à finalidade que se pretende alcançar”, constatou Robert. “Não se admite, nesse contexto, a adoção de providências que, embora formalmente legítimas, revelem-se excessivas, desarrazoadas ou desproporcionais, impondo ao indivíduo ônus superior ao estritamente indispensável à tutela do interesse público subjacente.”
Ao negar o requerimento, Moraes argumentou: “A liberdade de expressão não possui caráter absoluto e pode sofrer limitações legítimas no contexto da execução penal”.
Segundo o juiz do STF, a medida se justifica em virtude de “atos que atentam contra a normalidade democrática, com a propagação de discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito”.
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Advogado de Daniel Silveira cogita acionar organismos internacionais

Depois de Moraes proibir Silveira de voltar a utilizar as plataformas digitais, a defesa manifestou repúdio.
“A manutenção da restrição assume contornos de sanção antecipada, incompatível com o devido processo legal e com o regime constitucional de garantias fundamentais”, observou Robert. “A defesa informa que adotará todas as providências jurídicas cabíveis, inclusive em instâncias superiores e, se necessário, em sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos.”
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