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No Ponto

Defesa requer a Moraes remição da pena de Silveira

Advogados tentam a liberdade condicional para o ex-deputado

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O deputado Daniel Silveira, durante um evento no Palácio do Planalto — 4/5/2022 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Nesta sexta-feira, 28, os advogados Paulo Faria e Michael Robert, que cuidam do processo de Daniel Silveira, pediram ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a remição da pena do ex-deputado.

“A defesa requer que seja atualizado o cálculo de remições por trabalho e leitura do reeducando (…), que leu dois novos livros, e atualização de trabalho, de acordo com certidão em anexo do mês de outubro e novembro de 2024”, informaram os advogados, na petição obtida em primeira mão por Oeste.

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Segundo Faria e Robert, Silveira já trabalhou no seguinte período: “Outubro de 2024, 11 dias de trabalho, novembro de 2024, 19 dias de trabalho, totalizando 30 dias trabalhados para serem remidos, que dará uma remição de dez dias da pena do apenado”.

Os advogados comunicaram ainda que o ex-deputado leu, recentemente, os livros Agonia da Noite e A Luz do Túnel, totalizando mais oito dias a serem computados. “Frisa-se que a soma dos dias entre trabalho e estudo do apenado é de 18 dias, que deverão ser remidos da pena de Daniel Lúcio da Silveira, tendo em vista seu labor e leitura no sistema prisional”, observaram os advogados.

STF nega liberdade condicional a Daniel Silveira

daniel silveira
O ex-deputado Daniel Silveira, na sede da PF do Rio de Janeiro, pouco depois de ser preso, em virtude de uma condenação do STF – 2/2/2023 | Foto: Pedro Kirilos/Estadão Conteúdo

Nesta semana, o STF rejeitou a solicitação da defesa de liberdade condicional para o ex-deputado, preso novamente na véspera do Natal do ano passado. Depois de passar mais alguns dias em Bangu 8, Silveira voltou para a colônia agrícola de Magé, a pouco mais de 60 quilômetros do Rio. O único ministro a divergir da maioria, agora, foi André Mendonça.

Leia também: “Abandonado na prisão”, reportagem publicada na Edição 226 da Revista Oeste

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2 comentários
  1. Alberto Santa Cruz Coimbra
    Alberto Santa Cruz Coimbra

    Revista Oeste, por favor, um revisor. “Remição”???

    1. Cristyan Costa

      Caro leitor, a língua portuguesa admite os termos remissão e remição. No que diz respeito ao Direito, o termo correto é remição, com “ç”. Abraços

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