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No Ponto

CCJ define data para analisar recurso que susta ação contra Ramagem no STF

O relator do processo no colegiado da Câmara, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), apresenta parecer nesta quarta-feira, 30

Alexandre Ramagem
No início de dezembro, o STF havia determinado o bloqueio do salário e da cota parlamentar de Ramagem | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara vai analisar, nesta quarta-feira, 30, o requerimento do Partido Liberal (PL) que visa a sustar o andamento da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF). 

O relator do requerimento na CCJ é o deputado Alfredo Gaspar (União-AL). O parlamentar deve apresentar seu parecer para apreciação no colegiado na sessão. Cabe vista, e, portanto, a votação sobre o recurso de Ramagem pode ser adiada para a próxima semana. 

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+ PL solicita suspensão de ação judicial da suposta tentativa de golpe

O Partido Liberal protocolou a ação na Casa no início deste mês, com o objetivo de que o plenário delibere sobre a interrupção da ação judicial em curso na Suprema Corte.

A ação visa a utilizar a imunidade parlamentar de Ramagem para tentar suspender o processo e, consequentemente, beneficiar todos os acusados na mesma denúncia do núcleo 1 da suposta tentativa de golpe de Estado, segundo o entendimento do partido.

Zanin decide sobre recurso de Ramagem

Na semana passada, o presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristian Zanin, determinou que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem podem ser considerados para suspensão: 

  • Dano qualificado; e
  • Deterioração de patrimônio tombado. 

Zanin decidiu que a Câmara não pode suspender integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita pela 1ª Turma da Corte. Na ação, Ramagem ainda estava na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Cristiano Zanin
O presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, durante julgamento do colegiado — Brasília, DF, 25/32025 | Foto: Gustavo Moreno/STF

Nesse sentido, a Casa não pode suspender a ação penal dos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 
  • Golpe de Estado; e 
  • Organização criminosa.

+ STF determina que processo contra Ramagem não pode ser todo suspenso

“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado tudo nos termos do voto do relator”, informou Zanin, à Câmara.

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

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