Medidas mais rígidas para o ingresso e a permanência de estrangeiros em Portugal entram em vigor depois de o presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgar, nesta quinta-feira, 16, a segunda versão da Lei dos Estrangeiros. As novas regras também afetam brasileiros que planejam residir no país.
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A legislação revisada exige que forasteiros comprovem residência legal por pelo menos um ano antes de trazer familiares. Além disso, precisam demonstrar coabitação com o cônjuge por período igual.
A exceção fica para casos em que há filhos menores ou pessoas incapazes, quando o reagrupamento familiar se mantém imediato.
Tramitação e aprovação da nova lei
O endurecimento das leis de imigração integra compromissos assumidos pela Aliança Democrática, coalizão de centro-direita liderada pelo primeiro-ministro Luís Montenegro, durante a campanha eleitoral. O texto inicial da lei foi aprovado em 17 de julho, mas vetado depois de decisão de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional, em 8 de agosto.
A Assembleia da República aprovou a versão final em 30 de setembro, com 160 votos favoráveis e 70 contrários. O resultado foi parte de um acordo entre o governo e o partido Chega, mais à direita no espectro político. A oposição, liderada pelo Partido Socialista, rejeitou a proposta.

Depois desse imbróglio, restava apenas a assinatura presidencial, oficializada nesta quinta-feira, 16. “Considerando que o diploma agora revisto e aprovado por 70% dos deputados corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional, o presidente da República promulgou o diploma”, afirmou Rebelo de Sousa em comunicado.
“[O diploma] Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.”
Impactos práticos e futuras mudanças em Portugal
Com as mudanças, Portugal passa a alinhar sua política migratória às recomendações da União Europeia (UE). Imigrantes não poderão mais entrar como turistas e regularizar a situação depois, de modo a dever apresentar visto de estudante ou trabalho já no país de origem. Apenas profissionais “altamente qualificados” terão acesso ao visto de procura de emprego.
A lei também prevê possibilidade de firmar acordos bilaterais, o que pode facilitar a permanência de brasileiros que atuam no setor de turismo, em hotéis ou restaurantes no país europeu.
Leia mais: “Lembranças do mal”, reportagem de Eugenio Goussinsky publicada na Edição 291 da Revista Oeste
Além das alterações na Lei dos Estrangeiros, o governo prepara a apresentação de uma nova proposta para a Lei da Nacionalidade. O texto deve ir para a Assembleia da República na próxima quarta-feira, 22, e poderá elevar de cinco para sete anos o tempo de residência necessário para brasileiros e cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) solicitarem o passaporte português.
Leia também: “Conselhos aos humanos”, artigo de Dagomir Marquezi publicado na Edição 290 da Revista Oeste




































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