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Peru: José María Balcázar vai a julgamento por apropriação ilícita em meio à crise política

O peruano assumiu a chefia do Executivo na quarta-feira 18, depois de ser eleito presidente do Congresso e ascender ao cargo por sucessão constitucional

José María Balcázar Zelada, presidente interino do Peru | Foto: Reprodução/Congresso do Peru
José María Balcázar Zelada, presidente interino do Peru | Foto: Reprodução/Congresso do Peru

A convocação do presidente interino do Peru, José María Balcázar Zelada, para um julgamento oral por suposta apropriação ilícita marca mais um capítulo na crise política do país. Balcázar assumiu a chefia do Executivo na quarta-feira 18, depois de ser eleito presidente do Congresso e ascender ao cargo por sucessão constitucional, cenário que reflete a instabilidade institucional vigente.

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O Juizado Penal Unipessoal de Chiclayo determinou o avanço do processo para a etapa de julgamento oral, entendendo que as fases de investigação e controle da acusação já foram cumpridas. Foram definidas datas para a instalação do julgamento e estabelecidas obrigações a serem seguidas pelas partes envolvidas.

Acusações e andamento do processo

Segundo informações do processo, Balcázar responde pela acusação de apropriação ilícita comum, tipificada no artigo 190 do Código Penal peruano, tendo como parte prejudicada o Colégio de Advogados de Lambayeque. O tribunal considerou-se competente para analisar o caso e encaminhou a formalização do processo à etapa de julgamento oral, em que serão avaliadas as provas apresentadas.

O início do julgamento foi agendado para o dia 16 de junho, às 10h, podendo ocorrer presencialmente ou por videoconferência, conforme decisão do tribunal. A presença de Balcázar é exigida, sob pena de ser declarado réu contumaz caso falte sem justificativa, o que pode resultar em ordem de captura e continuidade do processo à revelia.

O tribunal determinou a notificação formal do acusado, de sua defesa, do Ministério Público, das testemunhas e dos peritos que participam do caso. O objetivo é garantir o direito de defesa e a observância do devido processo legal, conforme previsto no Código Processual Penal, além de alertar sobre as consequências em caso de ausência injustificada.

A decisão judicial também orientou a criação de dois volumes no processo: um principal, destinado aos documentos e atos processuais, e outro exclusivo para as provas aceitas, que serão analisadas durante o julgamento oral. Esse sistema busca facilitar o trabalho do Ministério Público e da defesa, que terão prazo para revisar os materiais e apresentar observações antes do início do julgamento.

José María Balcázar, atualmente presidente interino do Peru, já atuou como advogado de defesa de um homem condenado por aliciar uma menina de 12 anos pelo Facebook para fins sexuais, prática conhecida como grooming. O caso terminou com a confirmação da sentença de seis anos e oito meses de prisão pela Corte Suprema, apesar dos recursos apresentados por Balcázar e seu filho.

Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste

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2 comentários
  1. Ricardo Fonseca Alves
    Ricardo Fonseca Alves

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