Em San Luis, província da Argentina, o aborto é inconstitucional, decidiu a Justiça. Conforme argumentou a magistrada do Trabalho María Eugenia Bona, é válido o artigo 19 do Código Civil e Comercial da província “que reconhece a existência da pessoa humana desde a concepção”. No processo, María Eugenia garante que atuou em conformidade com artigos da Convenção de Viena, de Direitos Humanos e da Constituição de San Luis.
O entendimento da juíza é um revés à lei 27.610, que autoriza no país a interrupção da gravidez até a 14ª semana de gestação. Tudo começou depois de a ex-senadora peronista Liliana Negre mover um processo. Segundo ela, o objetivo era “cessar o estado de incerteza na esfera provincial” que causa a “contradição” entre dois artigos da lei do aborto legal e o artigo 19 do Código Civil e Comercial local, informou o jornal La Nacíon.
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Reportagens da Revista Oeste mostraram que médicos de várias províncias estão se negando a interromper a gravidez. Os profissionais da saúde reivindicaram a chamada “objeção de consciência”.
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