A juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível de São Paulo, condenou o jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado a pagar R$ 10 mil ao delegado-geral da Polícia Civil, Artur Dian, por danos morais.
O caso envolve conteúdos publicados no Blog do Paulinho, de autoria de Prado, que também precisou retirar do ar duas reportagens com menções ao policial.
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A defesa de Dian, representada pelo advogado Fernando José da Costa, alegou no processo que o blog fez acusações falsas ao sugerir o envolvimento de Dian com o crime organizado.
Os advogados também ressaltaram que Prado responde a vários processos por calúnia, difamação e injúria, e que a polícia já o prendeu três vezes.
Juíza entendeu que o jornalista ultrapassou o limite da liberdade de expressão
Na sentença, a juíza avaliou que, embora figuras públicas estejam sujeitas a críticas, é necessário que tais manifestações estejam baseadas em fatos verdadeiros ou, ao menos, em investigação responsável.
“Contudo, a aplicação de tais conceitos exige que a manifestação, ainda que cáustica, seja lastreada em fatos verídicos ou, no mínimo, em uma apuração diligente e de boa-fé”, escreveu a juíza na decisão publicada na sexta-feira 22.
Ainda segundo a magistrada, “há de se ressaltar, por oportuno, que macular a honra do autor é, dado o cargo que ocupa, colocar em xeque a atuação da própria Polícia Civil”.
Em nota ao jornal Folha de S.Paulo, os advogados Diogo Flora, André Matheus e Lucas Mourão, que representam o jornalista, afirmaram que a decisão “julgou, de modo pouco técnico, o passado” do jornalista e “representa um ataque à liberdade de expressão e de imprensa”.
Os advogados também informaram que pretendem recorrer da sentença.
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