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Inquérito das Fake News ameaça a democracia, diz Estadão

Jornal afirma que pedido da OAB para encerrar a investigação é 'bem-vindo, ainda que tardio'

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, é o relator do Inquérito das Fake News
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, é o relator do Inquérito das Fake News | Foto: Divulgação/STF

O jornal O Estado de S. Paulo classifica como “gesto bem-vindo, ainda que tardio” o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o encerramento do inquérito das fake news. O processo, diz editorial publicado nesta sexta-feira, 27, “foi subvertido em instrumento permanente de intimidação, blindagem corporativa e intervenção na arena política”.

Desde a origem, o inquérito operou sob “interpretação elástica de competências e com fronteiras convenientemente imprecisas”, diz o jornal. Instaurado sem provocação do Ministério Público nem delimitação de fatos ou prazos, “passou a acumular funções típicas de investigação, acusação e julgamento sob a mesma autoridade do ministro Alexandre de Moraes”.

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A OAB, segundo o jornal, despertou de seu torpor ao pedir o fim dos inquéritos eternos do STF. “Mas eles são apenas sintoma de uma lógica de exceção: concentração de poder em nome de uma ‘emergência’ permanente”.

Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, da Primeira Turma do STF | Foto: Antonio Augusto/STF
Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, da 1ª Turma do STF | Foto: Antonio Augusto/STF

Ao longo do tempo, difundiu-se a percepção de que, em nome da “defesa da democracia”, “tudo vale e tudo cabe nesses inquéritos”, diz o jornal. O editorial elencou os vícios processuais do inquérito das fake news:

  • Violações do sistema acusatório (acúmulo de funções, restrições ao contraditório, prazos indefinidos);
  • Ampliação de competências (alcance de cidadãos sem foro privilegiado, decisões monocráticas com impacto sistêmico);
  • Medidas cautelares (como quebras de sigilos, apreensões ou bloqueios patrimoniais) indiscriminadas, desproporcionais e com efeito punitivo;
  • Restrições à liberdade de expressão (censuras prévias, bloqueios de perfis, criminalização de opiniões políticas).

O Estadão argumenta que “ameaças reais às instituições” não justificam a adoção de instrumentos que também tensionem garantias fundamentais. “O que distingue o Estado de Direito não é a sua força, mas sim seus limites”, afirma o texto, acrescentando que o verdadeiro teste das instituições ocorre em momentos de crise.

Alexandre Frota, deputado federal (PSDB-SP), na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – Fake News (CPMI Fake News), exibindo fotografia vinculada ao deputado Eduardo Bolsonaro (30/10/2019) | Foto: Roque de Sá/Agência Senado

“O Brasil já conheceu, no século passado, a tentação de uma corporação não eleita que se julgava comissionada a tutelar a política em nome de valores superiores”, diz o Estadão. “Hoje, não por ‘atos institucionais’, mas por decisões judiciais, ressurge a ideia de que a democracia precisa ser corrigida por seus guardiões — sai a farda positivista, entra a toga iluminista, mas a lógica é perturbadoramente familiar.”

A própria OAB, avalia o jornal, errou ao insinuar que um ambiente de “grave tensão” teria justificado atalhos institucionais, “como se o problema não fossem esses atalhos em si, mas só a sua perpetuação”.

Inquérito das fake news promove manipulação semântica

Em outro trecho, o jornal destaca a “elasticidade semântica” no uso de conceitos como “desinformação”, “milícias digitais” e “discursos de ódio”. “Categorias maleáveis, estranhas à tipificação penal, aptas a abarcar qualquer conduta incômoda e justificar qualquer medida de exceção”, diz o texto. “Conceitos imprecisos municiam poderes arbitrários.”

Jornal critica Inquérito das Fake News em editorial | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Jornal critica inquérito das fake news em editorial | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Quando o poder encarregado de proteger a Constituição “se autoconfere uma espécie de competência universal para ‘salvar a democracia’”, cria-se um “paradoxo intolerável: um Estado policial ‘bem intencionado’”.

Ao final, o editorial afirma que encerrar os inquéritos permanentes é “passo indispensável” para restabelecer a normalidade institucional. A Constituição, diz o jornal, não atribuiu ao Supremo a função de “administrar emergências indefinidas”, mas de garantir que todos os Poderes — “a começar por ele próprio” — atuem dentro dos limites legais.

“As democracias contemporâneas raramente sucumbem por rupturas espetaculares”, conclui o texto. “Elas são corrompidas pela concentração gradual de poder sob justificativas virtuosas.”

Leia também: “Toffoli não é o problema, é o sintoma

2 comentários
  1. Rosângela Gomes
    Rosângela Gomes

    Sério que o Estadão descobriu isso agora? Inventaram a roda.

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