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Globo é condenada a indenizar garçom apontado como sósia de Bolsonaro

A emissora pagará R$ 36 mil por uso indevido de imagem na internet; Justiça concluiu que a reportagem violou a privacidade do trabalhador

O ex-presidente Jair Bolsonaro: 90 dias de prisão domiciliar | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A Justiça determinou o pagamento de indenização por violação de privacidade e ressaltou o direito do trabalhador, tido como sósia de Jair Bolsonaro, ao anonimato | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Rede Globo sofreu uma condenação judicial e precisará pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais a um garçom. A decisão punitiva ocorreu depois da divulgação de uma imagem sem a devida autorização prévia em um conteúdo digital. As informações são do portal TV Pop.

A reportagem da emissora identificava o trabalhador como sósia do ex-presidente Jair Bolsonaro logo depois do período eleitoral de 2022. A juíza Rosália Bodnar assinou a sentença final na última semana. O processo já transitou em julgado, sem a possibilidade de recurso.

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A publicação do material ocorreu em uma página mantida por uma afiliada da emissora na internet logo depois do segundo turno de 2022. A manchete do portal G1 Bauru e Marília, administrado pela TV Tem no interior paulista, destacava a viralização de um vídeo com o suposto sósia. 

O título da reportagem questionava de forma irônica se o político já havia deixado o Palácio da Alvorada. Essa associação direta incomodou o garçom e gerou a ação por danos morais.

A violação de privacidade e a exposição

O garçom afirmou durante o processo que jamais autorizou o uso da sua imagem para a produção de matérias jornalísticas nas plataformas digitais da Globo. Ele relatou ter sofrido diversas situações constrangedoras depois da repercussão da reportagem nos portais de notícias e nas redes sociais.

O trabalhador declarou que passou a ser abordado frequentemente nas ruas da sua cidade por pessoas desconhecidas. Essa constante exposição indesejada violou a sua paz, a sua dignidade e os seus direitos de personalidade.

A desembargadora Hertha de Oliveira analisou o caso e destacou na sentença que o trabalhador não configura uma personalidade pública nem notória na sociedade. A magistrada concluiu que não existia nenhuma justificativa de interesse coletivo que validasse a exposição da imagem do homem de forma tão ampla e repentina. 

A magistrada afirmou de forma categórica que a reportagem não possuía nenhum caráter informativo nem educativo para os leitores do portal, afastando a legitimidade da publicação.

A busca por lucro e a defesa da Globo

A decisão revelou que o único objetivo da emissora ao veicular a imagem do autor sem a sua ciência consistia em elevar os índices de audiência. A desembargadora ressaltou o sagrado direito constitucional ao anonimato do trabalhador comum e destacou que a publicação visava essencialmente à obtenção de lucro. A magistrada puniu a divulgação feita sem o consentimento prévio e expresso do cidadão diretamente afetado por toda essa enorme exposição na internet.

A Globo argumentou na sua defesa formal que se tratou de um fato de notório interesse coletivo devido à grande repercussão on-line do vídeo. A emissora declarou no processo que o homem era incontestavelmente um sósia do ex-presidente da República. 

A empresa de comunicação também alegou que a publicação ocorreu de forma absolutamente amistosa, sem nenhuma imputação negativa contra o garçom. Os advogados do canal afirmaram que a veiculação não extrapolou os limites legais da liberdade de imprensa.

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