A Rede Globo sofreu uma condenação judicial e precisará pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais a um garçom. A decisão punitiva ocorreu depois da divulgação de uma imagem sem a devida autorização prévia em um conteúdo digital. As informações são do portal TV Pop.
A reportagem da emissora identificava o trabalhador como sósia do ex-presidente Jair Bolsonaro logo depois do período eleitoral de 2022. A juíza Rosália Bodnar assinou a sentença final na última semana. O processo já transitou em julgado, sem a possibilidade de recurso.
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A publicação do material ocorreu em uma página mantida por uma afiliada da emissora na internet logo depois do segundo turno de 2022. A manchete do portal G1 Bauru e Marília, administrado pela TV Tem no interior paulista, destacava a viralização de um vídeo com o suposto sósia.
O título da reportagem questionava de forma irônica se o político já havia deixado o Palácio da Alvorada. Essa associação direta incomodou o garçom e gerou a ação por danos morais.
A violação de privacidade e a exposição
O garçom afirmou durante o processo que jamais autorizou o uso da sua imagem para a produção de matérias jornalísticas nas plataformas digitais da Globo. Ele relatou ter sofrido diversas situações constrangedoras depois da repercussão da reportagem nos portais de notícias e nas redes sociais.
O trabalhador declarou que passou a ser abordado frequentemente nas ruas da sua cidade por pessoas desconhecidas. Essa constante exposição indesejada violou a sua paz, a sua dignidade e os seus direitos de personalidade.
A desembargadora Hertha de Oliveira analisou o caso e destacou na sentença que o trabalhador não configura uma personalidade pública nem notória na sociedade. A magistrada concluiu que não existia nenhuma justificativa de interesse coletivo que validasse a exposição da imagem do homem de forma tão ampla e repentina.
A magistrada afirmou de forma categórica que a reportagem não possuía nenhum caráter informativo nem educativo para os leitores do portal, afastando a legitimidade da publicação.
A busca por lucro e a defesa da Globo
A decisão revelou que o único objetivo da emissora ao veicular a imagem do autor sem a sua ciência consistia em elevar os índices de audiência. A desembargadora ressaltou o sagrado direito constitucional ao anonimato do trabalhador comum e destacou que a publicação visava essencialmente à obtenção de lucro. A magistrada puniu a divulgação feita sem o consentimento prévio e expresso do cidadão diretamente afetado por toda essa enorme exposição na internet.
A Globo argumentou na sua defesa formal que se tratou de um fato de notório interesse coletivo devido à grande repercussão on-line do vídeo. A emissora declarou no processo que o homem era incontestavelmente um sósia do ex-presidente da República.
A empresa de comunicação também alegou que a publicação ocorreu de forma absolutamente amistosa, sem nenhuma imputação negativa contra o garçom. Os advogados do canal afirmaram que a veiculação não extrapolou os limites legais da liberdade de imprensa.
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