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Economia

Will Bank: o que acontece com quem tem contas e investimentos

Financeira digital teve sua liquidação decretada nesta quarta-feira, 21

Cartão da financeira Will Bank | Foto: Will Bank/Divulgação
Cartão da financeira Will Bank | Foto: Divulgação/Will Bank

A decretação da liquidação extrajudicial do Will Bank pelo Banco Central (BC), nesta quarta-feira, 21, interrompe imediatamente as atividades da instituição e altera a relação dos clientes com seus recursos. Com a medida, operações como transferências, uso de cartões e novos contratos deixam de funcionar. Para quem possui dinheiro depositado ou aplicações financeiras no banco digital, o acesso imediato aos valores é suspenso, e o saldo passa a integrar o passivo da instituição.

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A partir de agora, o correntista assume a posição de credor no processo de liquidação. O pagamento desses valores depende das garantias disponíveis e do trabalho do liquidante nomeado pelo BC, a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas, que deve levantar bens, dívidas e créditos para organizar os repasses conforme a ordem prevista em lei.

A situação do Will Bank está diretamente ligada à crise do Banco Master, instituição que exercia o controle da financeira e que teve sua liquidação decretada em novembro de 2025. Naquele momento, o BC optou por não liquidar a Will Financeira simultaneamente, com o objetivo de tentar uma solução que permitisse a continuidade do banco digital, como uma venda, para evitar o impacto nos clientes. No entanto, a autoridade monetária confirmou que “tal solução não se mostrou viável”, o que tornou a liquidação da controlada inevitável.

À esquerda, Augusto Lima, sócio do Banco Master; à direita, Daniel Vorcaro, fundador da instituição financeira
À esquerda, Augusto Lima, sócio do Banco Master; à direita, Daniel Vorcaro, fundador da instituição financeira | Foto: Divulgação/Master

O papel do Fundo Garantidor de Créditos

Apesar da interrupção dos serviços, investidores e depositantes contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O fundo assegura o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o conjunto de produtos elegíveis na instituição. Estão cobertos por essa garantia os saldos em conta corrente, poupança e investimentos em Certificado de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

No entanto, o BC ressalta que, em conglomerados financeiros, o valor garantido pode variar conforme a data de emissão dos títulos e a forma como as instituições são enquadradas pelo fundo, o que pode reduzir o montante efetivamente coberto. O impacto da crise no Grupo Master já é significativo: o FGC está pagando mais de R$ 40 bilhões a investidores e, com a liquidação da Will Financeira, o passivo total subiu para R$ 47 bilhões, montante que equivale a mais de um terço do patrimônio total do fundo garantidor.

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Clientes do Will Bank devem pagar fatura do cartão

Para os clientes que possuem débitos com o banco, a liquidação extrajudicial não elimina as obrigações financeiras. Empréstimos, financiamentos e faturas de cartão de crédito seguem válidos e devem ser pagos normalmente. A diferença é que a administração desses contratos passa para o liquidante ou para outra instituição financeira que eventualmente assuma as operações.

Como medida de proteção aos credores, a lei determina a indisponibilidade dos bens de controladores e ex-administradores da instituição. O objetivo é impedir a transferência de patrimônio até que se apurem as responsabilidades pela insolvência.

“Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição objeto da liquidação decretada”, informou o BC em nota oficial.

Segundo o Banco Central, a liquidação tornou-se inevitável depois de a Will Financeira descumprir compromissos com o arranjo de pagamentos da Mastercard, o que levou ao bloqueio do uso dos cartões. A recomendação para os clientes é reunir todos os extratos, contratos e comprovantes de movimentação.

Leia também: “Anatomia de uma fraude”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 301 da Revista Oeste

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