Mudanças no vale-alimentação vêm por aí. Há uma semana, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que simplificou regras trabalhistas. Para quem tem o benefício, será possível usar o cartão em mais estabelecimentos.
Contudo, as novas regras não passam a valer agora, mas sim em 18 meses. Esse é o prazo que as empresas têm para se adequarem às mudanças feitas pelo Poder Executivo. Conforme o governo, a ideia é facilitar a vida do trabalhador.
Receba nossas atualizações
O que muda no vale-alimentação?
O artigo 177 do novo decreto estabelece que a pessoa vai conseguir usar o benefício em mais restaurantes e supermercados, sem ficar restrito a uma rede. Quando a norma entrar em vigor, um supermercado que aceita apenas uma bandeira de vale-alimentação poderá vender através de qualquer operadora.
Além disso, a flexibilidade de bandeira dará ao trabalhador a chance da “portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica”, segundo determinou o artigo 182.
E como ficam as empresas?
Os empregadores serão proibidos de exigir ou receber descontos em contratos oferecidos pelas operadoras do vale-alimentação. Se, por exemplo, um trabalhador tem R$ 100 de benefício, a gestora não deve receber um valor menor por ter oferecido descontos.
O Ministério da Economia quer criar uma rede de vantagens aos trabalhadores, já que a tendência é a de que as empresas deixem de optar por contratos com mais descontos e passem escolher aqueles com maior possibilidade de agregar ao funcionário. Somado a isso, as gestoras de vale-alimentação não ficarão reféns dos descontos para tornar a sua oferta atrativa.
Leia também: “O fim da segunda onda”, reportagem publicada na Edição 87 da Revista Oeste






































Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.