A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o resultado de um julgamento no qual ficou decidido que a taxa Selic é a taxa-padrão para correção de dívidas civis. No dia 6 de março, os ministros deram provimento, por 6 a 5, a um recurso da Expresso Itamarati que tratava do assunto.
O relator, Luís Felipe Salomão, contudo, havia suscitado três questões de ordem para declarar a nulidade do julgamento. Por isso, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
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Na quarta-feira 21, Salomão se manifestou e disse que uma lei sancionada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de julho resolve alguns questionamentos em relação à aplicabilidade da Selic que teriam suscitado as questões de ordem.
Selic como base para correção de dívidas

Segundo advogados, a lei justamente reforçou o entendimento do STJ.
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As preocupações do ministro Salomão tinham relação com a definição do método de utilização dos fatores diários da Selic e com a aplicação nos casos em que o termo inicial dos juros de mora antecede o da correção monetária.
Diante da fala do magistrado, o resultado do julgamento de março foi ratificado.
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Revista Oeste, com informações da Agência Estado
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