publicidade
Economia

STF declara inexistência de vínculo empregatício em contratos de franquia

Entedimento da Suprema Corte resultou na anulação de decisões de tribunais regionais

Toffoli legítima defesa da honra
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há vínculo empregatício entre ex-franqueados e franqueadoras em sete decisões.

Essas deliberações ocorreram antes da suspensão dos processos de terceirização, determinada por Gilmar Mendes, depois do reconhecimento da repercussão geral sobre a “pejotização”.

Receba nossas atualizações

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli enfatizaram precedentes do STF, destacando que a relação entre franqueador e franqueado não configura vínculo trabalhista. Esse entendimento resultou na anulação de sentenças dos Tribunais Regionais do Trabalho do Paraná, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

Os casos envolveram ações trabalhistas de donos de corretoras de seguros franqueadas contra a Prudential do Brasil.

Detalhes das ações no STF

Martelo e balança da Justiça, em alusão à matéria dos 5 desembargadores afastados
Legislação não reconhece vínculo empregatício entre franquias e franqueados | Foto: Sergei Tokmakov/Pixabay

O STF destacou o perfil econômico hipersuficiente dos empresários, que não estavam em posição de vulnerabilidade. Não houve alegação de vício de consentimento nos contratos firmados.

Todos os ex-franqueados possuíam nível superior, estando aptos a escolher sua forma de contratação. Em cinco dos sete casos, as corretoras atingiram faturamentos mensais superiores a R$ 20 mil, reforçando a falta de dependência econômica.

Um ex-franqueado, formado em administração, declarou um patrimônio milionário ao concorrer a vereador em Belo Horizonte no ano anterior. Essa informação corroborou a tese de ausência de dependência econômica entre os reclamantes.

Como funcionam os contratos de franquias?

Os contratos de franquia são acordos comerciais entre o dono da marca (franqueador) e quem abre uma unidade (franqueado), permitindo o uso da marca, do modelo de negócio e do know-how em troca de taxas e cumprimento de regras.

O contrato define pontos como treinamentos, suporte, tempo de validade, exclusividade, e valores pagos, como taxa de entrada, royalties mensais e, às vezes, taxa de marketing.

O franqueado deve seguir o padrão da rede, enquanto o franqueador oferece suporte e atualizações. A Lei de Franquias exige a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) com todas as informações relevantes antes da assinatura.

No ponto de vista jurídico, o franqueado é um empresário independente, com CNPJ próprio, e não um funcionário do franqueador. A relação entre eles é comercial, sem subordinação direta.

Apesar disso, se o franqueador interferir em demasia na operação da unidade, pode haver risco de reconhecimento de vínculo trabalhista.

+ Leia mais notícias de Economia em Oeste

Leia mais sobre:

1 comentário
  1. Wagner
    Wagner

    Tem alguns juizes regionais que precisariam passar no psiquiatra… só pode, se eles pensam que ajudam, isso gera horror a empreender no Brasil. Isso é fruto destes sujeitos terem estudado com professores doutrinadores, logo estes juizecos tem essa ideologia morando em seu fluxo sanguíneo. Tem que procurar ajuda médica urgente.

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.