A partir da terça-feira desta semana, 1º de agosto, novas regras vão entrar em vigor no Brasil em relação ao mercado de compras on-line feitas a partir de plataformas internacionais. Chamada de Remessa Conforme, o programa atinge empresas como Aliexpress, Shein e Shopee.
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O jornal O Estado de S. Paulo informa que a adesão ao programa do governo federal vai se dar de forma voluntária, ou seja, as empresas de comércio eletrônico escolhem se aderem ou não. Quem aderir ao novo formato vai ter de mudar parte de seus mecanismos de tributação no Brasil.
Isso porque as plataformas internacionais de compras on-line terão de cobrar os tributos de forma antecipada. Em resumo, vão ter de recolher impostos na hora em que determinado produto for vendido a algum consumidor no Brasil. Até então, a saber, esse tipo de cobrança só ocorria quando o produto chegava ao país.
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Em contrapartida, as empresas participantes do Remessa Conforme terão isenção no Imposto de Importação para vendas de até US$ 50, o que dá cerca de R$ 237 na conversão atual. Essa taxa é cobrada pelo governo federal e, em condições normais, tem alíquota de 60%.
A isenção, contudo, é restrita ao Imposto de Importação. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, será cobrado até mesmo para compras on-line inferiores a US$ 50. O ICMS é estadual, mas terá alíquota padrão de 17% nesses casos.
Mas como a mudança na cobrança de compras on-line vai se dar na prática?
De acordo com a explicação por parte da Receita Federal, na prática, o processo para compras on-line a partir de plataformas internacionais de comércio eletrônico se dará por meio das seguintes etapas:
- O consumidor no Brasil finaliza uma compra a partir de serviços como Aliexpress, Shine e Shopee;
- A empresa em questão vai incluir no preço do produto o ICMS de 17% e o Imposto de Importação de 60% (mas, neste segundo, haverá isenção em casos de até US$ 50);
- A plataforma responsável pela venda passa a ter a obrigação de informar ao consumidor a procedência do produto, além de ter de enviar ao Fisco brasileiro a declaração de importação;
- O produto então será enviado para entrega, sendo escaneado pelas autoridades competentes ao chegar ao Brasil; e
- Estando tudo certo, inclusive conforme as regras do novo programa de cobrança, o produto será — finalmente — direcionado ao consumidor brasileiro responsável pela compra em questão.
Esse passo a passo será válido para itens em conformidade com as leis brasileiras. Em casos de constatação de alguma irregularidade, o produto vai passar por procedimento de fiscalização. Assim, será devolvido ao país de origem da compra ou acabará apreendido pelas autoridades brasileiras.
Leia também: “O dilema da Shein”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 175 da Revista Oeste