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Economia

Receita Federal contraria STF e orienta ata de dividendos até o fim do ano

Fisco aconselha empresas a aprovarem lucros de 2025 até dezembro para garantir isenção do IRRF, mesmo com liminar contrária da Suprema Corte

Sede da Receita Federal em Brasília: mais controle e cobrança de impostos | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil grupo fit
Sede da Receita Federal em Brasília | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal emitiu uma orientação para que empresas aprovem até 31 de dezembro a distribuição de lucros e dividendos referentes ao ano-calendário de 2025. O documento contraria uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que estende esse prazo para 31 de janeiro de 2026.

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Segundo nota divulgada pelo órgão em dezembro, a recomendação visa a evitar riscos caso a liminar do STF seja revertida. Isso poderia impactar a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses valores.

A Receita Federal ainda sugere que as empresas elaborem balanço intermediário ou balancete de verificação, correspondente ao período de janeiro a novembro de 2025, para atender à Lei 15.270, de 2025.

Fundamentação jurídica e contexto da medida da Receita

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em alusão à matéria sobre os PMs que aguardam julgamento na Corte; Moraes
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Wallace Martins/STF

O órgão justifica a orientação com base nos artigos 132 e 176 da Lei 6.404/76 e no artigo 1.078 do Código Civil. Tal posicionamento sugere que, depois desse levantamento, a aprovação da distribuição deve ocorrer até o final de dezembro.

A medida ocorreu depois de o ministro Nunes Marques, do STF, conceder liminar em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.912 e 7.914) que contestam a legislação recente, ainda pendente de análise pelo plenário da Suprema Corte.

A Receita Federal destaca que, se o balanço definitivo de 2025 indicar resultado inferior ao valor previamente aprovado para distribuição, a isenção se mantém, mas limitada ao montante efetivamente apurado. O órgão também orienta que lucros e dividendos aprovados, inclusive com base em balanço intermediário, tenham registro no passivo, conforme cronograma de pagamento.

No comunicado, a Receita Federal reforça a necessidade de cautela e o estrito cumprimento dos prazos legais para evitar retenção do IRRF sobre lucros e dividendos de 2025, em caso de eventual reversão da liminar do STF. “É bastante simples garantir o direito a não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025, evitando transtornos caso a liminar seja posteriormente revogada”, afirmou o órgão, conforme nota oficial.

Leia também: “Os escudeiros do consórcio Lula-STF”, reportagem de Sarah Peres publicada na Edição 302 da Revista Oeste

O documento “Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas”, publicado no último dia 17, teve elaboração em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade. O objetivo é de esclarecer dúvidas frequentes e orientar contribuintes, para promover maior segurança jurídica e prevenção de litígios. A Receita Federal recomenda que os procedimentos corram conforme previsto, em busca de conformidade e cooperação, segundo a nota oficial.

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