O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). O envio do documento é obrigatório para manter a empresa ativa perante a Receita Federal. A regra vale inclusive para os casos sem faturamento ou com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inativo durante o período.
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O preenchimento da obrigação exige a informação dos valores de faturamento bruto referentes ao ano de 2025. O empreendedor também precisa comunicar a existência de funcionários no negócio no ano passado. A omissão ou o atraso na entrega gera penalidades. A multa mínima é de R$ 50. A punição pode chegar a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com limite de 20% do montante devido.
Como enviar a declaração anual do MEI
O envio ocorre exclusivamente de forma eletrônica. O empreendedor pode acessar o Portal do Simples Nacional ou baixar o aplicativo do MEI no celular. O sistema do governo disponibiliza a opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”.
O recibo de entrega fica disponível para consulta nas mesmas plataformas digitais. O acesso exige a informação do CNPJ e do código de acesso ou o uso de certificado digital. O microempreendedor pode retificar o documento caso identifique inconsistências nas informações prestadas. O processo de correção exige uma nova transmissão no sistema.
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O MEI formalizado até 31 de dezembro do ano passado permanece obrigado a apresentar a declaração. A exigência continua válida ainda que o titular tenha encerrado as atividades durante o exercício. A baixa do CNPJ não dispensa a prestação de contas referente ao período em que o negócio permaneceu ativo.
O empresário deve transmitir o documento com valores zerados caso não tenha registrado nenhuma receita bruta no período. Em situações de baixa definitiva do CNPJ MEI, a regra muda. O empreendedor precisa entregar a declaração até o último dia do mês de encerramento da inscrição.
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