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Economia

Justiça decide que ganhadora da Mega-Sena não precisa dividir prêmio com o ex-marido

O homem entrou com recurso para tentar ficar com metade dos R$ 103 milhões

Em razão do feriado de 1º de maio, próximo sorteio será no sábado 3, em São Paulo
Em razão do feriado de 1º de maio, próximo sorteio será no sábado 3, em São Paulo | Foto: Loterias Caixa/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu que a ganhadora do prêmio de R$ 103 milhões do concurso 2.306 da Mega-Sena não precisa dividir o valor com seu ex-marido.

A mulher, cujo nome não foi revelado por questão de segurança, acertou as seis dezenas em outubro de 2020. Ela namorava havia pouco tempo e se casou dois meses depois de receber a bolada. O casamento durou cerca de nove meses, e o casal se divorciou.

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A Justiça de Alagoas entende que, como não houve união estável antes do casamento, a mulher não precisa dividir o prêmio com o ex-marido. Além disso, o ex será responsável pelos honorários advocatícios.

Ele entrou com recurso (embargos de declaração) contra a decisão do TJ e ainda pode recorrer às instâncias superiores.

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Ao ajuizar a ação contra a ex-mulher, o homem alegou que sofreu danos morais e pediu metade do prêmio. A Justiça determinou o bloqueio de 50% dos bens da mulher, equivalente a R$ 66 milhões. Contudo, uma decisão de fevereiro de 2024 liberou 10% desse valor. O desbloqueio somente ocorrerá ao final do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Na decisão, o tribunal afirmou que “os elementos constantes do processo não têm o condão de demonstrar a configuração da alegada união estável que, embora incontestável a existência do relacionamento amoroso entre as partes, migrando etapas até o casamento sem que, com isso, tenha espaço para se reconhecer a união estável, à ótica da lei”, conforme trecho transcrito pelo portal Migalhas.

As partes casaram-se sob o regime de separação total de bens. A certidão de divórcio afirmou que não havia bens a serem divididos.

Entenda o embate pelo prêmio da Mega-Sena

O homem alega que ambos viveram uma união estável durante o período em questão, o que, segundo ele, lhe garantiria uma parte do prêmio da Mega-Sena. Mas a convivência não foi comprovada.

No contexto jurídico, toda união estável não registrada, mas posteriormente comprovada, é tratada como comunhão parcial de bens. Esse cenário lhe daria direito à metade do valor conquistado.

Entretanto, para que a união estável seja reconhecida, é necessário que ela seja duradoura e pública e que o objetivo seja constituir família. No caso dos dois, o relacionamento durou apenas sete meses entre o início do namoro e o casamento, e nem sequer residiam juntos.

+ Leia também: “Mega-Sena: duas apostas levam prêmio de R$ 2 milhões; veja resultado”

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