A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 termina em 29 de maio. Devem declarar os contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal (RF). O contribuinte que não envia a declaração dentro do prazo fica sujeito a multa, restrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e responsabilização em hipóteses previstas em lei.
A multa mínima por atraso é de aproximadamente R$ 165. Quando há imposto devido, o valor pode chegar a 20% do montante não declarado, com acréscimo de juros pela taxa Selic.
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A regularização depende do envio da declaração e da quitação de valores pendentes. Sem isso, o CPF pode ser classificado como “pendente de regularização”, o que afeta o acesso a serviços financeiros e situações cadastrais.
A RF também submete contribuintes à malha fina quando identifica inconsistências nos dados. O sistema cruza informações de bancos, empregadores e instituições financeiras.
Quem deve declarar o IR
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35,5 mil em 2025. O valor foi reajustado em relação ao limite anterior de R$ 33,9 mil.
Também devem prestar contas os contribuintes com receita bruta de atividade rural próximo de R$ 178 mil, ante R$ 169,4 mil no ano anterior.
Ficam dispensadas pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais, desde que não se enquadrem em outras regras de obrigatoriedade.
Entram ainda na exigência contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. E aqueles que realizaram vendas superiores a R$ 40 mil em bolsas de valores ou tiveram ganhos tributáveis nessas operações.
Outro grupo inclui quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Também estão obrigados os contribuintes que passaram a residir no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até o fim do ano.
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A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações de IR neste exercício. Em caso de omissão de renda ou fraude, o órgão pode instaurar fiscalização mais rigorosa.
Quando há confirmação de irregularidades, pode haver enquadramento por sonegação fiscal, com pena de até dois anos de detenção e multa. Situações específicas podem configurar evasão de divisas, com sanções adicionais.
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