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Economia

Banco Master: o que acontece com o dinheiro dos clientes

Especialista diz que, a partir da decretação da liquidação, todos os correntistas e investidores passam a ocupar a mesma condição jurídica de credores

Banco Master clientes liquidação
Recursos do Banco Master ficam inicialmente congelados | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelo Banco Central (BC) nesta semana, modifica a situação de quem mantinha depósitos ou aplicações na instituição. Assim que o processo é instaurado, um liquidante assume o comando para apurar o patrimônio, vender ativos e iniciar o pagamento dos credores dentro da ordem prevista na legislação.

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“Os recursos ficam imediatamente congelados”, afirma o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor. “O liquidante, nomeado pelo BC, vai identificar quanto cada cliente tem a receber.”

A etapa de habilitação de créditos é relevante para investidores que possuem valores superiores ao limite de garantia. Ferri lembra que, nesses cenários, o acompanhamento dos editais é essencial.

Segundo Ferri, quem estiver acima da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deve comprovar seus direitos para tentar reaver a diferença, apresentando extratos, comprovantes de aplicação e contratos logo no início para evitar inconsistências na análise.

O prazo para receber também depende do enquadramento de cada produto financeiro. “O FGC costuma pagar rapidamente depois de receber a lista de credores, em alguns casos, semanas. Já a liquidação pode levar meses ou anos, porque depende da venda dos ativos do banco”, afirma o especialista. “Não existe prazo exato para quem está fora da garantia”.

Durante esse período, a orientação é acompanhar apenas fontes oficiais, como comunicados do BC, do liquidante e do próprio FGC, a fim de evitar desinformação e golpes que costumam surgir em casos de intervenção bancária.

Proteção aos investidores

A proteção mais relevante para pessoas físicas continua sendo a cobertura do FGC. “Para a maior parte das pessoas físicas, a primeira linha de proteção é o FGC, que cobre até R$ 250 mil por CPF”, diz Ferri.

Estão incluídos nessa garantia contas de depósito, poupança, CDBs, LCI e LCA emitidos pelo próprio banco. Valores que superam o teto de R$ 250 mil por instituição, além de fundos de investimento, produtos estruturados e aplicações que não fazem parte do escopo do FGC, entram diretamente na massa de credores.

Sede do Banco Master, em São Paulo | Foto: Divulgação/Banco Master
Sede do Banco Master, em São Paulo | Foto: Divulgação/Banco Master

Quem possui produtos considerados tradicionais, como CDBs emitidos pelo Banco Master, tende a ter menos exposição. “Quem tem produtos simples, como CDB, geralmente está coberto pelo FGC; quem tem produtos mais complexos pode enfrentar risco maior e depende do resultado da liquidação”, alerta o advogado. A relação completa dos credores será organizada pelo liquidante, que detalhará o montante devido a cada cliente.

Liberação dos recursos no Banco Master

A partir da decretação da liquidação, todos os correntistas e investidores passam a ocupar a mesma condição jurídica: a de credores. “O impacto é direto: contas, depósitos e investimentos emitidos pelo próprio banco são afetados”, ressalta Ferri. “Correntistas e investidores viram credores.”

A liberação dos recursos dependerá do andamento da liquidação e do enquadramento de cada aplicação no sistema de garantias.

Leia mais: “Executivo do Master desiste de concorrer a prêmio”

Diante desse cenário, o caminho para quem tem dinheiro no Banco Master varia. “Se o produto for coberto pelo FGC, o cliente só precisa aguardar a liberação da lista de credores e seguir as orientações do próprio Fundo para receber”, orienta Ferri.

Fora desse limite, resta o processo de habilitação da dívida na massa liquidada, sujeito ao resultado da venda dos bens e ao fluxo de pagamento determinado pelo liquidante.

O especialista reforça que a recuperação total não é garantida. “Sim, há risco, especialmente para quem tem valores acima do limite do FGC ou produtos sem garantia.”

Em situações específicas, pode ser necessário recorrer ao Judiciário.

“O Judiciário deve ser acionado quando o cliente não tiver seu crédito reconhecido, quando houver indícios de fraude, ou quando a liquidação se mostrar ineficiente”, explica o advogado. “Em alguns casos, ações individuais ou coletivas podem ser o único caminho para recuperar parte das perdas”.

Leia também: “O castelo de areia chamado Banco Master”, reportagem de Carlo Cauti e Gustavo Segré publicada na Edição 297 da Revista Oeste

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