A liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelo Banco Central (BC) nesta semana, modifica a situação de quem mantinha depósitos ou aplicações na instituição. Assim que o processo é instaurado, um liquidante assume o comando para apurar o patrimônio, vender ativos e iniciar o pagamento dos credores dentro da ordem prevista na legislação.
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“Os recursos ficam imediatamente congelados”, afirma o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor. “O liquidante, nomeado pelo BC, vai identificar quanto cada cliente tem a receber.”
A etapa de habilitação de créditos é relevante para investidores que possuem valores superiores ao limite de garantia. Ferri lembra que, nesses cenários, o acompanhamento dos editais é essencial.
Segundo Ferri, quem estiver acima da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deve comprovar seus direitos para tentar reaver a diferença, apresentando extratos, comprovantes de aplicação e contratos logo no início para evitar inconsistências na análise.
O prazo para receber também depende do enquadramento de cada produto financeiro. “O FGC costuma pagar rapidamente depois de receber a lista de credores, em alguns casos, semanas. Já a liquidação pode levar meses ou anos, porque depende da venda dos ativos do banco”, afirma o especialista. “Não existe prazo exato para quem está fora da garantia”.
Durante esse período, a orientação é acompanhar apenas fontes oficiais, como comunicados do BC, do liquidante e do próprio FGC, a fim de evitar desinformação e golpes que costumam surgir em casos de intervenção bancária.
Proteção aos investidores
A proteção mais relevante para pessoas físicas continua sendo a cobertura do FGC. “Para a maior parte das pessoas físicas, a primeira linha de proteção é o FGC, que cobre até R$ 250 mil por CPF”, diz Ferri.
Estão incluídos nessa garantia contas de depósito, poupança, CDBs, LCI e LCA emitidos pelo próprio banco. Valores que superam o teto de R$ 250 mil por instituição, além de fundos de investimento, produtos estruturados e aplicações que não fazem parte do escopo do FGC, entram diretamente na massa de credores.

Quem possui produtos considerados tradicionais, como CDBs emitidos pelo Banco Master, tende a ter menos exposição. “Quem tem produtos simples, como CDB, geralmente está coberto pelo FGC; quem tem produtos mais complexos pode enfrentar risco maior e depende do resultado da liquidação”, alerta o advogado. A relação completa dos credores será organizada pelo liquidante, que detalhará o montante devido a cada cliente.
Liberação dos recursos no Banco Master
A partir da decretação da liquidação, todos os correntistas e investidores passam a ocupar a mesma condição jurídica: a de credores. “O impacto é direto: contas, depósitos e investimentos emitidos pelo próprio banco são afetados”, ressalta Ferri. “Correntistas e investidores viram credores.”
A liberação dos recursos dependerá do andamento da liquidação e do enquadramento de cada aplicação no sistema de garantias.
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Diante desse cenário, o caminho para quem tem dinheiro no Banco Master varia. “Se o produto for coberto pelo FGC, o cliente só precisa aguardar a liberação da lista de credores e seguir as orientações do próprio Fundo para receber”, orienta Ferri.
Fora desse limite, resta o processo de habilitação da dívida na massa liquidada, sujeito ao resultado da venda dos bens e ao fluxo de pagamento determinado pelo liquidante.
O especialista reforça que a recuperação total não é garantida. “Sim, há risco, especialmente para quem tem valores acima do limite do FGC ou produtos sem garantia.”
Em situações específicas, pode ser necessário recorrer ao Judiciário.
“O Judiciário deve ser acionado quando o cliente não tiver seu crédito reconhecido, quando houver indícios de fraude, ou quando a liquidação se mostrar ineficiente”, explica o advogado. “Em alguns casos, ações individuais ou coletivas podem ser o único caminho para recuperar parte das perdas”.
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Pto bolso do corruPTista “amado”.