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Youtuber é condenado a pagar mais de R$ 50 mil por danos morais em pegadinhas

Rafael Chocolate foi condenado por fazer vídeos de humor no centro do Recife

Youtuber Rafael Chocolate | Foto: Reprodução/Redes sociais
Youtuber Rafael Chocolate | Foto: Reprodução/Redes sociais

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) resultaram em condenações ao youtuber Rafael Francisco Cavalcanti da Silva, conhecido como Rafael Chocolate, por danos morais relacionados a vídeos de pegadinhas no centro do Recife. O total das indenizações impostas ultrapassa R$ 50 mil, conforme sentenças emitidas ao longo dos últimos anos.

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O primeiro caso envolve um vídeo de 2019 em que Rafael, sem aviso, colocava baldes na cabeça de pessoas desconhecidas. Um jovem de 25 anos, mesmo com o rosto desfocado, foi identificado por conhecidos, segundo a advogada Amanda Cavalcante. Ela relatou que o episódio desencadeou no rapaz crises de ansiedade, insônia e síndrome do pânico, além de ter levado à sua demissão e à mudança de residência por constrangimento social.

Sentenças e retirada de conteúdo

Em setembro, a 7ª Vara Cível da Capital determinou que Rafael pagasse R$ 30 mil por danos morais ao jovem, estipulando também multas diárias caso o conteúdo não fosse retirado do ar. O trecho com a vítima foi removido em 2021, conforme consta no processo.

Outro processo foi movido em 2022 pelo comerciante senegalês Modou Lo, que foi gravado quando trabalhava no centro do Recife. Sua defesa alegou que o vídeo, publicado sem autorização, ultrapassou 7 milhões de visualizações e permanece disponível no canal do youtuber. Modou relatou ter sido alvo de piadas e precisou fechar seu comércio por alguns dias depois da repercussão.

O advogado de Modou afirmou que o material “fere a dignidade, a honra e o direito de imagem” do comerciante. A 4ª Vara Cível da Capital fixou o valor da indenização em R$ 20 mil. Com a soma das decisões, as condenações impostas a Rafael Chocolate alcançam mais de R$ 50 mil.

Leia também: “A anistia inevitável”, artigo de Augusto Nunes e Branca Nunes publicado na Edição 255 da Revista Oeste

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