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Vaqueiro é indenizado em R$ 20 mil por cair de cavalo em serviço

Agropecuária foi condenada por tratar-se de atividade de risco

Vaqueiro monta em um cavalo | Foto: Mayara Klingner/Pexels
Vaqueiro monta em um cavalo | Foto: Mayara Klingner/Pexels

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Globo Agropecuária Ltda., de Novo Progresso (PA), contra decisão que a condenou a pagar R$ 20 mil a um vaqueiro que fraturou o braço ao cair do cavalo em serviço. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 8.

Na ação, o vaqueiro narrou que o acidente ocorreu em outubro de 2022. Enquanto lidava com o gado, uma vaca o atingiu e ele caiu do cavalo. No hospital, foi constatada fratura no braço e rompimento parcial do tendão de seu ombro esquerdo, com recomendação de cirurgia, o que o impossibilitou de trabalhar nos meses seguintes.

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A perícia do INSS, marcada para junho de 2023, foi cancelada, o que atrasou ainda mais o tratamento e a recuperação. Na contestação, a agropecuária alegou que a culpa do acidente era do vaqueiro e que fornecia todos os equipamentos de proteção necessários e fiscalizava o seu uso.

Na audiência, em setembro de 2023, o vaqueiro disse que estava sem receber salário nem auxílio-acidente desde janeiro de 2023 e que vivia com a ajuda de vizinhos. Segundo seu relato, procurou a empresa e esta disse que, enquanto não resolvesse a questão do INSS, ela não poderia ajudar.

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Disse, ainda, que a vaca que o atacou estava prenhe e que, embora soubesse que não se deve aproximar de animais nessa condição, foi orientado pelo seu gerente a administrar medicamento ao bezerro.

O gerente, testemunha da empresa, relatou ter presenciado o momento em que o vaqueiro é derrubado do cavalo pela vaca ao abrir a porteira. Ele afirmou que esse tipo de ocorrência era comum durante a troca de pasto, mas negou ter dado qualquer instrução para medicar o filhote.

Queda do cavalo foi culpa do funcionário, diz TRT

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar R$ 20 mil de indenização pelo acidente de trabalho. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reformou a sentença, por entender que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador.

Para chegar a essa conclusão, o TRT levou em conta que o vaqueiro tinha experiência na atividade e havia recebido treinamento para manejar o gado e equipamentos de proteção individual, o que demonstraria que a empresa proporcionava um meio ambiente de trabalho seguro e sadio.

TST cadeiras
Prédio do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília | Foto: Divulgação/TST

A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista do trabalhador, destacou que, de acordo com o entendimento do TST, o trabalho no campo com manejo de animais é atividade de risco e, portanto, justifica a aplicação da responsabilidade objetiva (que dispensa a comprovação de culpa do empregador).

Segundo ela, a premissa do TRT de que o vaqueiro era qualificado para a função, por si só, não afasta a responsabilidade da empresa nem o risco da atividade. Com relação ao argumento de que o empregado sabia que não poderia se aproximar da vaca com cria, Liana ressaltou que não se pode atribuir ao trabalhador a culpa pela ação irracional do animal.

Leia também: “(In)Justiça do Trabalho”, reportagem de Anderson Scardoelli publicada na Edição 262 da Revista Oeste

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