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Tribunal mantém condenação de proprietária que se recusou a alugar imóvel para trans

Justiça entendeu que o caso configura discriminação

trans banheiro feminino
Foto: Shutterstock

Na sexta-feira 15, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da proprietária de um imóvel em Ilha Solteira, no interior do Estado, que se recusou a alugá-lo para uma pessoa trans. Conforme o TJ-SP, trata-se de discriminação.

Em 1ª instância, a Justiça condenou a dona do apartamento a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa. Agora, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, com pagamento de prestação pecuniária, fixada em valor equivalente a 20 salários mínimos (cerca de R$ 30 mil).

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De acordo com o processo movido pelo Ministério Público (MP), tudo começou em 5 de novembro de 2023, quando a pessoa trans tentou locar a propriedade, mas teria sido impedida até de entrar no condomínio, em virtude da aparência. Conforme a denúncia do MP, a dona do imóvel não queria “sujar” a imagem do local. Posteriormente, o companheiro da suposta vítima dirigiu-se à residência a fim de locá-la e, ao informar ser casado com aquela pessoa trans, também teria tido a locação negada.

Já a dona do imóvel, em depoimento, disse que se recusou a locar o apartamento devido a experiências negativas com inquilinos LGBT+, entre elas, o fato de terem sido alvo de preconceito dos moradores. Além disso, a proprietária alegou ter estranhado algumas informações, como o fato de a pessoa trans ter dito ser solteira e desempregada, portanto, aparentemente sem condições de alugar o apartamento.

Argumentos da Justiça, sobre o caso que envolveu a pessoa trans

A sede do Tribunal de Justiça de São Paulo | Foto: Divulgação/TJSP
A sede do Tribunal de Justiça de São Paulo | Foto: Divulgação/TJSP

Relator do processo, o desembargador Luís Lanfredi falou em violações de direitos constitucionais. O portal Migalhas teve acesso ao acórdão.

“A negativa de exibição do imóvel e a posterior recusa de locação, apesar da disponibilidade da unidade, evidenciam a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, nos termos do artigo 5º da Constituição, bem como a prática de discriminação prevista na lei nº 7.716/89, conforme interpretação firmada pelo STF na ADO 26”, argumentou o magistrado. “Reduzir uma mulher trans a um ‘homem de saia’ denota violência em si mesmo e representa intensa estigmatização.”

Leia também: “O dogma trans tomou conta da escola”, artigo publicado na Edição 115 da Revista Oeste

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3 comentários
  1. Refletindo internamente
    Refletindo internamente

    Qual a diferença do dinheiro pago ou do uso por um LGBT pra o uso e dinheiro de uma pessoa qualquer? R:Nenhuma! Entao pq impedir a pessoa de alugar? seja ela branco, preto, lilas, baiano, carioca, goiano, sao paulino, judeu, asiatico, haitiano ou venezuelano! Num país capitalista se o dinheiro de um tem valor e o mesmo dinheiro mas de outro não tem valor então não é um país capitalista e sim comunista onde o ódio a pessoas diferentes é corroborado e discriminação é o padrão social.

  2. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    Está cultura Woke está impregnada na sociedade, inclusive na educação, cultura e no judiciário.

    1. Luiz Cândido de Andrade Villaça
      Luiz Cândido de Andrade Villaça

      Acho q a notícia está errada. O proprietário nao foi condenado por recusar a alugar a uma pessoa trans. Ele foi condenado por se recusar a alugar e, na justificativa da negativa, ofender a pessoa em virtude de sua condição.

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