publicidade
Brasil

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém 'saidinha' de junho

Mais de 15 mil criminosos não retornaram às prisões depois das saídas temporárias de 2023

Recentemente, o presidente Lula vetou a proibição das 'saidinhas' | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Recentemente, o presidente Lula vetou a proibição das 'saidinhas' | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Congresso Nacional derrubou, na última terça-feira, 28, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho do projeto de lei nº 2.253, de 2022, que proibia as saídas temporárias de presos para convívio familiar. Com isso, as chamadas “saidinhas” dos detentos ficam proibidas.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

No entanto, em nota enviada ao Metrópoles, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirmou que, por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que regulamenta as saídas temporárias.

A decisão do TJSP

O TJSP explicou que as autorizações para saída temporária são questões jurisdicionais. “Portanto, serão decididas pelos juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto e que avaliarão caso a caso”, afirmou a Justiça paulista.

A atividade de criminosos fora da cadeia está prevista pela Lei de Execução Penal, sancionada em 1984 pelo então presidente João Batista Figueiredo. Essas saídas, conhecidas como “saidinhas” ou “saidões”, costumavam ocorrer em datas comemorativas como o Dia das Mães, Páscoa e Natal.

O Executivo justificou o recente veto dizendo que a proibição das saídas temporárias “contraria valores fundamentais da Constituição”, como o princípio da dignidade da pessoa humana, a individualização da pena e a proteção à família.

Histórico das saídas temporárias

Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) indicam que mais de 15 mil detentos não retornaram às prisões após usufruírem das saídas temporárias no ano passado.

Apesar da proibição das saídas temporárias, os detentos ainda poderão deixar os presídios para estudar, pelo tempo necessário às aulas. No entanto, esse benefício não se aplica a condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

Leia mais sobre:

9 comentários
  1. arnaldo botelho barbosa
    arnaldo botelho barbosa

    Não entendi direito ou não sei se quem aplica a lei deve aplicá-la em consonânia com os ditames legais. Se entendi, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ao argumento de que caberá ao juiz da execução penal analisar caso a caso para conceder ou não a malsinada saidinha, é isto? Ué, pensei que tal procedimento já era adotado ainda na vigência antes mesmo do Congresso Nacional vetar tal benefício! Quer dizer que, em São Paulo ainda não está valendo a nova norma jurídica aprovada pelo Congresso Nacional?

  2. Jocelio de Abreu e Silva
    Jocelio de Abreu e Silva

    Aí tem! Esse judiciário brasileiro vai ter escolher um lado. Como pode valer tanto pra esse pessoal a tal dignidade humana.A turma das saidinhas nem sabe o que isso.

  3. PAULO ARAUJO
    PAULO ARAUJO

    O que vai acontecer é que a maior parte não irá retornar como de rotina acontece. BURROCRACIA…!

  4. MNJM
    MNJM

    Absurdo valores fundamentais da Constituição para bandidos, boa parte não retorna a cadeia e outros tiram a vida dos cidadãos de bem. Que justiça falida é essa? Só no Brasil !!!

  5. Marcos Antônio Braz lucas
    Marcos Antônio Braz lucas

    Lei e lei e deve ser respeitada , custe o que custar.

  6. Davi José Alecrim
    Davi José Alecrim

    Quem tem guarda costa não está preocupado com bandidos agora nós simples mortais

  7. Osmar Martins Silvestre
    Osmar Martins Silvestre

    Se bem entendi, a “Justiça” ignora a lei, como se diz em linguagem “inclusiva” tão querida da esquerda, eles “estão cagando e andando” para as leis produzidas no Congresso. Só vale o que pensam o grande ministro da capa preta e seus dez ajudantes. Dizer que a lei não vale porque uma portaria, que é o nível mais baixo e insignificante na hierarquia das leis e das normas, ainda não foi modificada, é argumento para quem acha que são todos trouxas e só eles são espertos.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade