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Tribunal autoriza desconto de salário em caso de banco de horas negativo

Decisão foi tomada com base em regra da reforma trabalhista de 2017

Posição do STF reforça decisão do tribunal. A nova regra será válida para profissionais de carteira assinada | Foto: Reprodução/Wikipedia
Posição do STF reforça decisão do tribunal. A nova regra será válida para profissionais de carteira assinada | Foto: Reprodução/Wikipedia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de uma convenção coletiva que autoriza o desconto de salário em caso de banco de horas negativo. A decisão, publicada em 1º de março, foi tomada de forma unânime pelos três membros da turma e é de relatoria da ministra Maria Helena Mallmann.

Os integrantes da Corte reconheceram que o acordado se sobrepõe ao legislado, conforme mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trazida pela reforma trabalhista de 2017.  

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A decisão vai ao encontro do que já definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em caso de repercussão geral. A determinação da Suprema Corte assegura a constitucionalidade da norma que permite a redução de direitos trabalhistas — desde que esteja em convenção ou em acordo coletivo.

Para especialistas, a decisão do TST em autorizar o desconto abre precedente, mas não deve se tornar norma.

“Parece-me absolutamente possível esse tipo de negociação coletiva, mas é de fato um caso diferente”, afirma o doutor em Direito do Trabalho Ricardo Guimarães, em entrevista para à Folha. “Não podemos entender que, em todas as hipóteses, isso é possível de acordo com o TST. Isso é possível apenas quando há acordo ou convenção coletiva.”

Discussão sobre desconto em salário

O processo se refere a uma convenção coletiva de Londrina (PR), entre a PZL Indústria Eletrônica Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina e Região.

A convenção estabelece que o empregado deve ter jornada de oito horas de trabalho diárias e 44 horas semanais. Se não cumprir a carga e ficar com banco de horas negativo, poderá haver desconto de salário correspondente às horas devidas ao fim de 12 meses ou em caso de pedido de demissão ou dispensa motivada.

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Da mesma forma, em caso de saldo positivo, é possível compensar o período trabalhado depois — com folga, conforme o banco de horas. A outra opção é a empresa pagar horas extras do salário, com adicional de 50%, como determina a Constituição.

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