publicidade
Brasil

TJSP condena réu que chamou vítima de 'bichinha' em festa do peão

'Proferir ofensas de conteúdo homofóbico em evento público demonstra o dolo na conduta', decidiu a Justiça de São Paulo

Justiça condena homem que chamou outro de 'bichinha'
O condenado ofendeu a vítima depois de entender que sua namorada havia sido xingada | Foto: Reprodução/rawpixel.com

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, nesta sexta-feira, 28, um homem por discriminação por orientação sexual. Ele chamou a vítima de “bichinha”, em festa do peão no interior do Estado. 

A pena fixada ao condenado foi de um ano e três meses de reclusão e multa de um salário mínimo. A prisão, no entanto, foi revertida em cumprimento de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, um ano e três meses. 

Receba nossas atualizações

+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste

O caso ocorreu na Festa do Peão de Pitangueiras, cidade que fica a 370 km da capital. Segundo o processo, a vítima teria chamado uma amiga de “biscatona”, e a namorada do réu, que passava pelo local, entendeu que o xingamento era pra ela. O condenado, então, proferiu xingamentos contra a vítima. 

“Se te encontrar na rua, vou te comer”, disse o condenado à vítima, segundo as investigações. “Vou te pegar na rua, sua bichinha.”

Defesa rebate TJSP

Justiça drogas
O réu e a namorada alegam humilhação por parte da vítima | Foto: Reprodução/Freepik

A vítima relatou à Justiça que o caso a afetou muito psicologicamente, principalmente no trabalho. Ela disse sentir medo e revelou a necessidade de passar por tratamento psicológico. Além disso, mudou-se de Pitangueiras, não frequenta locais públicos e não vai mais a festas. 

Já a defesa afirmou que o réu foi humilhado, e sua namorada, xingada. Os advogados do condenado tentaram valorizar o fato de o réu ter se contido e não ter revidado fisicamente. 

Leia mais: “A ficção do ministro Barroso”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 223 da Revista Oeste

Em decisão pela maioria dos votos da 7ª Câmara de Direito Criminal, a Justiça verificou a culpa do namorado. Relator do caso, o desembargador Mens de Mello destacou o cunho homofóbico da fala do réu. 

“Assim, com a atitude do réu em proferir ofensas à vítima de conteúdo homofóbico em evento público, está demonstrado o dolo na sua conduta, em especial em incitar a discriminação ou preconceito”, escreve o magistrado. “Ele estimula ainda a hostilidade contra a vítima, em razão de sua orientação sexual. Portanto, a condenação do réu pela prática do crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 é de rigor.”

Leia também:

Leia mais sobre:

4 comentários
  1. Dario Palhares
    Dario Palhares

    É melhor juntar a jurisprudência e listar os xingamentos que podem e os que não podem. Tá liberado: fascista, bozolóide, genocida, machista. Tá proibido: veado, macaco, careca, mongol.

  2. Leila marta Vieira Lima
    Leila marta Vieira Lima

    Tem certas horas que é melhor ficar calado. O Brasil está do lado do avesso.

  3. Leila marta Vieira Lima
    Leila marta Vieira Lima

    Tem certas horas que é melhor ficar calado. O Brasil está do lado do avesso.

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.