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STJ decide que ocultar droga no corpo para entrar em presídio não agrava pena

Para ministros, prática é uma das formas mais comuns utilizadas para levar entorpecentes às prisões

STJ provas
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) | Foto: Divulgação/STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que uma pena por tráfico de drogas não pode ser aumentada só porque a acusada tentou esconder o entorpecente nas partes íntimas. A decisão, cuja relatora foi a ministra Laurita Vaz, é do dia 13, mas o acórdão foi divulgado nesta quarta-feira, 28.

Os ministros foram unânimes em diminuir a pena de uma presa no Estado do Acre, detida com 44 gramas de cocaína e 45 gramas de maconha ao tentar entrar em um presídio masculino para entregar as drogas ao marido.

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O entendimento dos ministros da 6ª Turma é que a ocultação da droga no corpo não pode se configurar com avaliação negativa da culpabilidade, e incidir no aumento de pena, porque esse modo de agir é uma das formas mais comuns utilizadas para levar drogas ao interior de presídios, e não demonstra maior grau de reprovabilidade.

Em primeira instância, a mulher havia sido condenada por tráfico e teve a pena aumentada porque, de acordo com a decisão judicial, ao tentar burlar a segurança do presídio com as drogas escondidas na região pélvica, ela revelou uma conduta altamente reprovável. O Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão.

No STJ, a relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou que a forma de ocultação da droga somente justificaria aumento de pena se a acusada tivesse utilizado meio atípico para driblar a fiscalização. Contudo, a ocultação na região pélvica é o meio comumente utilizado por mulheres para entrar com entorpecentes em presídio, tanto que é realizada a revista íntima.

Além disso, como a acusada não tinha atividade criminosa anterior, a pena foi reduzida em dois terços, e passou de cinco anos e dez meses de prisão para um ano e oito meses.

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21 comentários
  1. Audie Diogo Do Amaral
    Audie Diogo Do Amaral

    Drogas no C. de bandido não é crime, policiais devem ser filmados, o morro deve ser protegido da ação da polícia, Presidente criminoso é descondenado, brasileiro não pode usar a camisa da seleção, o celular do presidente é aberto a Folha para especular os gastos e informações sigilosas sobre a segurança do país. Tudo isso ordenado pelo STF e seus criminosos que hoje são denominados Ministros degoladores.

  2. Dalmacio Irapuan dos Santos
    Dalmacio Irapuan dos Santos

    Essa decisão lembrou-me uma história:

    “Dizem que quando Barrabás chegou no Céu, São Pedro falou para ele que o lugar do indigitado era no Inferno. Barrabás então, perguntou quem tinha ordenado a sentença. São respondeu que tinha sido decisão do Tribunal Celeste. Barrabás diante da resposta do Guardião das Chaves, sentou-se à porta do Céu. Depois de mil anos, São Pedro caminhou até o criminoso e perguntou o que estava esperando para ir para o Inferno. Barrabás respondeu que esperaria mais MIL QUINHENTOS E VINTE E DOIS anos. Que nesse período, num continente ainda desconhecido, surgiria um país chamado Brasil. E nesse lugar a justiça seria regida pelos descendentes do cruzamento da Serpente do Éden com com o Capeta; e que nesse país, criminosos seriam tratados como Anjos. Que São Pedro esperasse… Logo logo ele estaria entrando do Céu e caminhando sobre tapete vermelho estendido por São Pedro e sendo banhado por chuvas de pétalas de rosas jogadas por São Gabriel.

  3. Finlab
    Finlab

    Carta de Luladrão à Revista Oeste:

    A todof of vornaliftaf da Revifta Oefte: eu goftaria de divêr que eu nun têiu língua prêva, que iffo é túdu mintira. Goftaria também de divêr que eu fô inofênti, não robêi a Petrobráif, nem a Eletrobráif, nem o BNDEF, nem o fítio de Atibaia, nem o tripéks do Guarujá, nem o apatamêntu de Fão Benádo, nem o Inftituto Lula, nem a conta na Fuífa (na Zoropa). Iffo túdu é facanávi duf meuf amígu currúptu, eu num fabía de nada diffo. É facanávi também do Férfio Môru, aqueli fuíf fiadaputa de Curitiba, onde fiquei doif ânuf prêvo naquêli frio abfurdo abafo di féro. Agora que o Effeteéfi (STF) mi foltô, eu fou inofênti e nun dêvo maif nada, péffo os vótuf di tôdof of leitôref da Revifta Oefte. Maf fi não quifé votá nimim, então fai tomá nukú tudumundu, feuf fafifta du caraio. Pusquê eu nuquéru fóto de niguêim, eu quero é diêro dufêif, bando de trôfa. Bêjo no coraffaum dufêif, e fai Curíntia !!!

  4. julio bento da silva bento
    julio bento da silva bento

    Ou seja, o POVO do Bem que se lasque. Justiça cara e inútil!

  5. Paulo Sergio Tosi
    Paulo Sergio Tosi

    Mais uma decisão inacreditável. Onde este país vai parar?

  6. José Duarte pinto
    José Duarte pinto

    O CERTO VIROU ERRADO E O ERRADO VIROU CERTO, REALMENTE NÃO SOU MAIS DESSE TEMPO DE HOJE ONDE A LOGICA, A MINHA LOGICA, ONDE FUI CRIADO ESTA AOS PEDAÇOS.

  7. Felipe Santos
    Felipe Santos

    O que seria “atípico” então? Levar embaixo da peruca? No sovaco? Aí não pode! Mas nas partes íntimas é muito típico… então pode…

  8. Antenor P. Assis
    Antenor P. Assis

    O que está faltando para o nosso judiciário fazer do nosso País uma verdadeira ZONA??!!
    O que está vindo desse “poder” aí, já passa do surrealismo!!!!

  9. Ricardo Contieri
    Ricardo Contieri

    Cavaram mais um buraco no fundo poço! RI-DÍ-CU-LO!!

    1. Moisés Tadeu Cantelmo ibrahim
      Moisés Tadeu Cantelmo ibrahim

      Justiça brasileira à serviço do crime !!!! PCC agradece !

  10. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    Ser a favor de Deus, Pátria e Família é mais grave.

  11. Luiz Otávio Dos Santos Nunes
    Luiz Otávio Dos Santos Nunes

    O interessante é que houve entendimento diverso em primeira e segunda instâncias. Mas os membros de tribunais superiores têm um conhecimento jurídico exótico que parece ser obtido via telepatia com reptilianos de Marte…

    1. José Eduardo Ferreira Prado de Carvalho
      José Eduardo Ferreira Prado de Carvalho

      São usuários do produto, tanto da matéria prima quanto o $$$$ gerado na comercialização, visto que, provavelmente estão recebendo mesada da comercialização do produto nos presídios.

  12. Luiz Otávio Dos Santos Nunes
    Luiz Otávio Dos Santos Nunes

    Grandes fisiologistas, os ministros do STJ sabem que pacotes de drogas nas partes íntimas ou mesmo no estômago fazem parte da constituição física dos seres humanos. Esse é um exemplo lapidar da lógica majoritária usada nos tribunais superiores da República das Bananas.

  13. Ricardo Silva
    Ricardo Silva

    O STF sempre dando uma mãozinha pra bandidagem…
    Até qdo vamos aguentar isso?

  14. THIAGO LUI REGIANI
    THIAGO LUI REGIANI

    Esse é realmente o caminho para o abismo… Vide California e outros antros de criminalidade… o ativismo judicial chegou a níveis inaceitáveis!!

  15. ELIAS FELD
    ELIAS FELD

    Nesse caminho, em breve deixará de ser proibido levar drogas para os presídios e em seguida, condecorarão o traficante.

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