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STJ confirma anulação do júri no caso da Boate Kiss

Com decisão, quatro réus aguardam novo julgamento em liberdade

boate kiss - stj
Fachada da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que pegou fogo em janeiro de 2013 | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil/Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta terça-feira, 5, a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O incêndio causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos, em janeiro de 2013.

Um novo júri terá de ser marcado. A votação pelo STJ confirma a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia acatado, em agosto de 2022, um recurso da defesa dos réus. Na ocasião, o Judiciário anulou o julgamento por entender que houve irregularidades jurídicas.

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Com a decisão, as condenações dos sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffman; do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo dos Santos; e do produtor musical Luciano Bonilha perdem validade. Dessa forma, os réus irão aguardar novos julgamentos. Em dezembro de 2021, eles haviam sido condenados a penas de 18 a 22 anos e meio de prisão.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) havia entrado com recurso junto ao STJ para reverter a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRS.

Em junho, depois do voto favorável à rejeição das nulidades por parte do ministro Rogério Schietti Cruz, relator do processo no STJ, dois pedidos de vista (mais tempo para analisar o processo) foram solicitados pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis.

A votação do STJ sobre caso da Boate Kiss

Na retomada da sessão, Palheiro apresentou voto contra o relator e, assim, empatou a votação. Na sequência, os ministros Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz seguiram Palheiro.

Boate Kiss
Vítimas do incêndio na Boate Kiss | Foto: Reprodução/Facebook

No STJ, as defesas dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades. Com isso, eles defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do MPRS e das defesas. Também alegou-se que o sorteio de jurados ocorreu fora do prazo legal.

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