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STF anula lei do RJ que exigia prova de vida para beneficiários do INSS

Corte decidiu que apenas a União pode legislar sobre seguridade social

Dados sobre o STF foram publicados em editorial do Estadão desta terça-feira, 4 | Foto: Shutterstock
A decisão unânime foi tomada em sessão virtual concluída em 13, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7010 | Foto: Reprodução/Shutterstock

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma lei do Rio de Janeiro que obrigava bancos a realizarem provas de vida em domicílio para beneficiários do INSS, do Regime Geral de Previdência Social. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual concluída em 13, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010.

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A Confederação Nacional do Sistema Financeiro propôs a ação com o objetivo de contestar a Lei Estadual 9.078/2020. Essa norma obrigava instituições financeiras a atenderem idosos acima de sessenta anos que, por motivos de saúde, não pudessem comparecer a agências para comprovação de vida e recebimento de benefícios do INSS.

Competência legislativa sobre seguridade social

O relator, ministro Dias Toffoli, enfatizou que a legislação sobre seguridade social é de competência exclusiva da União, citando a Lei federal 8.212/1991 como reguladora da prova de vida para prevenir fraudes. “Aos Estados cabe legislar apenas sobre o regime previdenciário de seus servidores, seguindo normas federais”, afirmou Toffoli.

Prédio do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS)
Prédio do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS)| Foto: Divulgação/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Toffoli também mencionou precedentes do STF que já consideraram inconstitucionais leis estaduais divergentes da legislação federal em questões previdenciárias.  A decisão reforça que a legislação estadual não deve contrariar a normatização federal estabelecida para benefícios previdenciários.

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