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Justiça mantém ação contra auditor acusado de receber R$ 1,5 milhão em propinas em SP

Juiz rejeita pedido de absolvição sumária e mantém processo por suposto esquema de corrupção envolvendo auditor fiscal da Receita

Ministério Público de São Paulo mpsp PCC
Ministério Público de São Paulo | Foto: Reprodução/ Redes sociais

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A Justiça de São Paulo negou a absolvição sumária do auditor fiscal João Zana, acusado de receber R$ 1,5 milhão em propinas entre 2005 e 2015, e rejeitou o pedido de sua defesa para retirar seu nome das publicações oficiais. Zana, ex-delegado tributário de Araraquara, responde por corrupção passiva, supostamente recebendo vantagens de um empresário do setor moveleiro para omitir fiscalizações.

A Justiça de São Paulo negou o pedido de absolvição sumária do auditor fiscal de Rendas João Zana, denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por supostamente receber R$ 1,5 milhão em propinas entre 2005 e 2015. A decisão também rejeitou o pedido da defesa para retirar o nome do servidor das publicações oficiais do processo.

Ex-delegado regional tributário de Araraquara, Zana responde a uma ação penal por corrupção passiva. Segundo a denúncia, ele teria recebido vantagens indevidas de um empresário do setor moveleiro em troca de omitir ou retardar atos de fiscalização.

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Sede do Ministério Público de São Paulo - Além de solicitar a suspensão do benefício de mais de R$ 1 milhão que havia recebido, Jairo de Luca ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para apontar irregularidades nos penduricalhos | Foto: Divulgação/MPSP
Sede do Ministério Público de São Paulo | Foto: Divulgação/MPSP

O juiz da 2ª Vara Criminal de Rio Claro afirmou que a legislação exige a divulgação dos atos processuais no Diário da Justiça e destacou que não há previsão legal para ocultar a identidade do acusado nas publicações oficiais.

Além disso, o magistrado observou que eventuais questionamentos sobre a divulgação do caso por veículos de imprensa não fazem parte do processo judicial.

Juiz vê indícios suficientes para manter ação

Na decisão, o magistrado concluiu que os elementos reunidos na investigação indicam a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal.

Segundo a denúncia do MP-SP, João Zana teria recebido pagamentos em dinheiro durante aproximadamente dez anos. As entregas das quantias, conforme a investigação, ocorriam em caixas fechadas deixadas em postos de combustíveis e no estacionamento da delegacia da Receita Estadual.

A acusação sustenta que os pagamentos continuaram em 2016 e tinham como objetivo proteger a empresa de fiscalizações estaduais.

O juiz também rejeitou a tese da defesa de que a denúncia seria inepta ou baseada apenas nas declarações do colaborador. Conforme a decisão, a análise definitiva das provas ocorrerá durante a instrução processual.

O empresário Danilo Lunardi Scussolino, que firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, também responde ao processo por corrupção ativa. A defesa dele pediu a concessão imediata do perdão judicial previsto no acordo.

O magistrado negou o pedido e afirmou que só poderá analisar o benefício no fim da ação penal, quando a Justiça avaliar a efetividade das informações que o colaborador prestou e o conjunto das provas que as partes produziram durante o processo.

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