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A Justiça de São Paulo negou a absolvição sumária do auditor fiscal João Zana, acusado de receber R$ 1,5 milhão em propinas entre 2005 e 2015, e rejeitou o pedido de sua defesa para retirar seu nome das publicações oficiais. Zana, ex-delegado tributário de Araraquara, responde por corrupção passiva, supostamente recebendo vantagens de um empresário do setor moveleiro para omitir fiscalizações.
A Justiça de São Paulo negou o pedido de absolvição sumária do auditor fiscal de Rendas João Zana, denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por supostamente receber R$ 1,5 milhão em propinas entre 2005 e 2015. A decisão também rejeitou o pedido da defesa para retirar o nome do servidor das publicações oficiais do processo.
Ex-delegado regional tributário de Araraquara, Zana responde a uma ação penal por corrupção passiva. Segundo a denúncia, ele teria recebido vantagens indevidas de um empresário do setor moveleiro em troca de omitir ou retardar atos de fiscalização.
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O juiz da 2ª Vara Criminal de Rio Claro afirmou que a legislação exige a divulgação dos atos processuais no Diário da Justiça e destacou que não há previsão legal para ocultar a identidade do acusado nas publicações oficiais.
Além disso, o magistrado observou que eventuais questionamentos sobre a divulgação do caso por veículos de imprensa não fazem parte do processo judicial.
Juiz vê indícios suficientes para manter ação
Na decisão, o magistrado concluiu que os elementos reunidos na investigação indicam a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal.
Segundo a denúncia do MP-SP, João Zana teria recebido pagamentos em dinheiro durante aproximadamente dez anos. As entregas das quantias, conforme a investigação, ocorriam em caixas fechadas deixadas em postos de combustíveis e no estacionamento da delegacia da Receita Estadual.
A acusação sustenta que os pagamentos continuaram em 2016 e tinham como objetivo proteger a empresa de fiscalizações estaduais.
O juiz também rejeitou a tese da defesa de que a denúncia seria inepta ou baseada apenas nas declarações do colaborador. Conforme a decisão, a análise definitiva das provas ocorrerá durante a instrução processual.
O empresário Danilo Lunardi Scussolino, que firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, também responde ao processo por corrupção ativa. A defesa dele pediu a concessão imediata do perdão judicial previsto no acordo.
O magistrado negou o pedido e afirmou que só poderá analisar o benefício no fim da ação penal, quando a Justiça avaliar a efetividade das informações que o colaborador prestou e o conjunto das provas que as partes produziram durante o processo.
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