O debate sobre penduricalhos no Ministério Público de São Paulo (MPSP) ganhou um novo capítulo depois que o promotor aposentado Jairo de Luca solicitou a suspensão do benefício de R$ 1,3 milhão que havia recebido. Paralelamente, ele ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para apontar possíveis ilegalidades nas normas que autorizam esse tipo de compensação.
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No processo, De Luca questiona resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), editadas durante a gestão de Augusto Aras como procurador-geral da República. As mudanças permitiram aos órgãos do MP que pagassem licenças compensatórias e outros benefícios, mesmo ultrapassando o limite salarial de R$ 46,3 mil estipulado para o funcionalismo público.
Questionamentos sobre a legalidade dos penduricalhos
Segundo o ex-promotor do MPSP, as medidas do CNMP violam as leis federais 13.093 e 13.095 de 2015, que disciplinam gratificações para juízes federais e do trabalho. A legislação determina que esse tipo de pagamento deve respeitar o teto do serviço público. Para ele, os benefícios concedidos pelo órgão vão além do que está previsto em lei.
De Luca mencionou que chegou a receber do MPSP o valor de aproximadamente R$ 1,3 milhão, referente a licenças acumuladas de 2015 a 2023. Porém, ele optou por pedir a suspensão do benefício, que está bloqueado desde junho.
No processo, o promotor aposentado argumenta que o CNMP não tem competência para criar esses pagamentos sem respaldo legal. O ministro Edson Fachin, relator do STF, ainda analisa o caso e vai decidir se admite a ação antes de avaliar o mérito.
Associação do MP pede que STF rejeite a ação
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público solicitou ao STF que reconheça a inadequação da via processual utilizada por De Luca. No pedido, a entidade defende que os interessados questionem atos normativos sobre o benefício por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. Ela rejeita o uso da ação popular.
A entidade também pediu que o ministro Cristiano Zanin assumisse a relatoria do caso, alegando que ele já atuou em processos semelhantes. Em decisão anterior, o magistrado extinguiu uma ação por considerar inadequada a via processual. Contudo, o ministro Edson Fachin, atual relator da ação, já despachou que seguirá como o relator.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, De Luca declarou que “a petição inicial (no STF) é autoexplicativa”. Também defendeu que o “objeto da ação precisa ser amplamente discutido” e que “seria útil debater a criação de conselhos populares de gestão das finanças do sistema de Justiça”.
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Alguem deve reclamar, ou todos receberão. Alem de enorme custo ao Tesouro, pode ser compra de corações e mentes.
Se a maioria dos funcionários públicos e políticos agissem como De Luca agiu, o Brasil e seu povo seriam muito mais prósperos.