A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira 22 o Projeto de Lei proposto pela deputada Celina Leão (PP-CE), que protege crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica no exterior, se providências efetivas não tenham sido tomadas no local. O texto será enviado ao Senado.
Segundo a parlamentar, a proposta é para evitar que a convenção seja interpretada de forma desfavorável às mulheres brasileiras que sofrem violência (tanto elas quanto seus filhos) em países estrangeiros. Ao procurar refúgio e amparo no Brasil, costumam ser acusadas de sequestro internacional de crianças.
Receba nossas atualizações
“O projeto estabelece que, se houver um conjunto probatório mínimo apontando a existência de situações de violência no país de residência habitual, o magistrado brasileiro poderá qualificar a situação como intolerável e aplicar o artigo 13 da Convenção de Haia”, explica.
De acordo com o PL, caso a vítima ou os responsáveis apresentem uma ou mais ocorrências, as autoridades judiciais e administrativas brasileiras deverão prestar orientação e assistência aos pais ou responsáveis legais brasileiros, registrando que existe risco grave para a saúde física e mental das crianças e adolescentes caso o agressor peça o retorno ao país estrangeiro.
As autoridades judiciais deverão, no prazo de 24 horas, providenciar a tutela antecipada da guarda aos pais ou responsáveis legais brasileiros das crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica no exterior, a qual deverá se estender, no mínimo, pelo prazo necessário à tradução da documentação cedida pelo país estrangeiro e à sua apreciação pelo Poder Judiciário.
As autoridades brasileiras poderão solicitar laudos médicos e/ou psicológicos elaborados em território nacional para compor o conjunto probatório da existência de violência doméstica.
Pela proposta, poderão ser considerados indícios de exposição de crianças e adolescentes à violência:
- denúncia no país estrangeiro de prática de violência doméstica, apresentada em órgãos administrativos ou judiciais;
- medidas protetivas solicitadas ou determinadas no país estrangeiro;
- laudos médicos ou psicológicos produzidos no país estrangeiro;
- relatórios produzidos por serviços sociais do país estrangeiro;
- depoimentos de testemunhas ou das crianças e adolescentes cuja guarda está em disputa, desde que respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações do seu testemunho;
- alegações constantes em processos de divórcio ou de separação reconhecidos no país estrangeiro;
- tentativas de denúncias da prática de violência doméstica que evidenciem a dificuldade de acesso ao sistema de proteção do país estrangeiro; e
- contatos com o consulado brasileiro na qual se solicite apoio em situação de violência doméstica.
Relacionadas
MP considera inconstitucional indulto de Bolsonaro e aciona PGR
Flávio Dino: ‘Posse de Lula vai ser reavaliada’
Família de Pelé reunida no hospital
Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.