Na quarta-feira 20, avançou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei 872/2019, que veda a instalação de energia elétrica em celas de estabelecimentos penais do Estado.
A proposta, de autoria do ex-deputado Coronel Nishikawa, do Partido Social Liberal, recebeu aval da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários (CSPAP).
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O objetivo da proibição é impossibilitar o uso de celulares dentro das prisões, ao impedir que os detentos recarreguem a bateria dos aparelhos.
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Projeto de Lei Federal
Há outras medidas legislativas para coibir o uso de celulares nos presídios tramitando na esfera federal.
De acordo com a Agência Senado, o Projeto de Lei 7223/2006 prevê punição de dois a quatro anos para detento que mantiver ou usar aparelhos de comunicação enquanto cumpre pena em regime fechado.

Além disso, a proposta aumenta o tempo de reclusão para quem levar aparelhos para presos ou facilitar o seu acesso. A pena, que hoje é de um a seis meses, passaria a ser de quatro a seis anos.
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Também aumenta a pena para o crime de prevaricação ou favorecimento por parte de diretor de presídio, ou dos agentes penitenciários, incluindo os casos de posse de componentes e acessórios. Detenção de seis meses a um ano passa a ser de dois a quatro anos.
Por fim, altera igualmente a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para obrigar as operadoras a permitirem o acesso irrestrito às informações e tecnologias sob seu controle, para que a autoridade gestora do sistema prisional possa impedir a rádio comunicação em estabelecimento penitenciário.
A Câmara dos Deputados aprovou a nova legislação, oriunda do Senado, em 23 de novembro do ano passado.
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