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Prefeitura de Araraquara (SP) é condenada a indenizar mulher agredida na praça

'Houve uso de força física, e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justificá-la', escreveu o juiz na sentença

prefeito petista
O ex-ministro das Comunicações do governo Dilma Rousseff e prefeito de Araraquara Edinho Silva | Foto: Fabio Pozzebom/Aagência Brasil

A Justiça condenou a prefeitura de Araraquara (SP) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais a uma mulher agredida em uma praça da cidade no começo da pandemia. Silvana Tavares Zavatti foi retirada à força do local por agentes da guarda municipal.

Em abril de 2020, época do ocorrido, Araraquara passava por medidas restritivas rígidas impostas pelo prefeito, Edinho Silva (PT). Entre as regras, estava a proibição de frequentar locais públicos, como praças.

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Silvana não acatou a decisão do prefeito e foi retirada com violência do local. Contudo, não existia aglomeração nem sequer outros frequentadores na praça em que ela se exercitava. Por esse motivo, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani considerou a ação dos agentes desnecessária.

“Neste contexto, eventual comportamento inadequado da requerente, que se recusou a cumprir o decreto municipal, não justifica as atitudes dos agentes públicos, que fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir”, escreveu Zuliani, na sentença de 28 de janeiro. “Houve uso de força física, e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justifica-la.”

O magistrado destacou que a mulher agredida na praça “estava sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública”. O que, segundo o juiz, “reforça a desnecessidade de uma atuação tão radical”.

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19 comentários
  1. SILVIO TADEU DE AVILA
    SILVIO TADEU DE AVILA

    O valor foi módico em comparação com o dano. E é dever dessa Revista Oeste buscar a informação e divulgar se aqueles agente públicos que cometeram aquela violência animal contra a cidadã foram devidamente responsabilizados na esfera criminal. Sem prejuízo de – oportunamente (porque acho que não houve trânsito em julgado da sentença) – saber-se o Município de Araraquara irá buscar o regresso do valor indenizatório contra aqueles sabujos fardados.

  2. Ana Paula F.
    Ana Paula F.

    Lavando a alma do povo de bem! Ainda existe uma justiça que funciona nesse país 👏

  3. José Ricardo Gonçalves
    José Ricardo Gonçalves

    Se fosse alguém do judiciário, ou esposa de juiz, a indenização seria na casa dos milhões! Como é uma cidadã qualquer, humilde, pobre etc… manda este troco de pinga!

  4. Alessandra Regina da Silva Ghiraldelli
    Alessandra Regina da Silva Ghiraldelli

    Beeeeeeeeeemmmm feitoooooooooo pra esse prefeito! Pena, que no fim quem paga pelos excessos de tal atitude são os contribuintes!

  5. Margareth Prado Yassudo Faria
    Margareth Prado Yassudo Faria

    Valeu a intenção, mas a multa deveria ser paga pelo próprio prefeito e não com o dinheiro do contribuinte ! Agora, resta saber o final da estória, com os recursos que a Prefeitura irá impetrar contra esta decisão……

  6. Bruno
    Bruno

    Muito pouco, essa mulher tem que ganhar mais por tudo que sofreu, agressão física, psicológica, foi humilhada, denigrida nacionalmente.

  7. Kleber Pessek
    Kleber Pessek

    A organização criminosa e nazista. Afinal nacional socialista dos trabalhadores alemães, o estado totalitário.

  8. Edu B.
    Edu B.

    Quero virar prefeito e baixar um decreto proibindo a venda e o consumo de bebida alcoólica, pelo bem coletivo.

  9. Paulo Renato Versiani Velloso
    Paulo Renato Versiani Velloso

    Bem, já disseram o que tinha a dizer sobre esse assunto.

  10. Fernando B. Monte-Serrat
    Fernando B. Monte-Serrat

    A mulher merece uma indenização bem maior do que essa, em razão da repetida exposição pública em âmbito nacional e internacional. O valor estipulado é “dinheiro de pinga” pra essa quadrilha de petralhas.

  11. LeftPredator
    LeftPredator

    E a responsabilidade do vagabundo do prefeito (aliás, dizer que é vagabundo é redundante: petista já é vagabundo por natureza)? E o eventual abuso de autoridade, que é crime?

  12. Alessandro Guilherme
    Alessandro Guilherme

    Quem tinha que pagar a multa e ainda ser açoitado em praça pública era o prefeito.

  13. Jota Dabliu
    Jota Dabliu

    Calma. Já é uma vitória. Na China seria sumáriamente fuzilada e em Cuba ia pegar 40 anos de prisão.

  14. Wagner M B Possani
    Wagner M B Possani

    Mandar a prefeitura pagar nao e justiça, quem tinha que pagar os os guardas e os prefeitos.

  15. Regis Tavares Da Silva
    Regis Tavares Da Silva

    Tinha que mandar a multa para o CPF do autor do decreto. Mandar o “contribuinte” pagar fica fácil. E não graça nenhuma.

  16. Júlio Rodrigues Neto
    Júlio Rodrigues Neto

    10 mil reais será que são suficientes para combater o trauma causado pela agressão ?

    1. Valdemir
      Valdemir

      O valor é pouco,a exposição dessas senhora vou muito grande, acredito que ela até hoje ainda tenha sequelas. Mais já é o começo,que outras pessoas processe os agentes e os ditadores que criou os decretos.

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