publicidade
Brasil

Paraná: sancionada lei da terceirização da gestão administrativa de escolas; veja o que muda

Projeto sancionado pelo governador Ratinho Junior (PSD-PR) permite que empresas assumam a gestão escolar de várias instituições

Ratinho Junior sanciona lei para escolas
Se PSD lançar candidato próprio à Presidência em 2026, Ratinho Jr. é o nome mais cotado: 'Não concorre se não quiser', diz Kassab | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), sancionou na noite de terça-feira, 4, o projeto de lei que permite que empresas assumam a gestão administrativa de escolas públicas estaduais. A Lei 22.006/2024 institui o programa Parceiro da Escola em mais de 200 escolas da rede de ensino.

O projeto-piloto está sendo questionado na Justiça Estadual pelo Ministério Público do Paraná, que sustenta que “a educação constitui atividade-fim, não podendo ser terceirizada, pois transferir tal incumbência aos particulares representaria um verdadeiro esvaziamento da própria função do Estado”. A ação civil pública tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

Receba nossas atualizações

+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste

Duas escolas do Paraná participam do projeto-piloto desde o ano passado: Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, que possuem parcerias com as empresas Tom Educação e Apogeu.

Alguns Estados brasileiros estudam implantar programas semelhantes, mas o governo paranaense diz que se inspirou em modelos internacionais e cita Canadá, Coreia do Sul, Inglaterra e Espanha como exemplos.

Regras para professores

Segundo o governo estadual, todos os professores concursados manterão seus empregos. Já os professores contratados via Processo Seletivo Simplificado (PSS) poderão continuar trabalhando, mas passarão a seguir o regime CLT.

Trecho da lei também estabelece que os professores contratados pelo programa não poderão ter uma remuneração inferior à dos trabalhadores do PSS.

Trecho da lei diz que o parceiro contratado atuará “exclusivamente às dimensões administrativa e financeira, mantendo-se à Seed a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico”.

A oposição e a APP-Sindicato entendem, contudo, que dentro de uma escola a separação entre áreas administrativa e pedagógica é impossível.

Detalhes do programa

A lei define que a remuneração do parceiro contratado será estabelecida “de acordo com a média de custo de referência da rede pública estadual de ensino”. Serão levados em consideração “as instituições de mesmo porte ou similares, o tipo de oferta e as metas de resultado”.

O governo estadual alega que não haverá aumento de despesa com a implantação do programa.

Haverá um processo de seleção que, segundo a lei, deve observar princípios legais, como impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade e competitividade. Para se habilitar no processo de seleção, a pessoa jurídica deverá ser “especializada no ramo educacional” e também comprovar “mais de cinco anos de experiência” e “capacidade técnica”.

Período de contrato

O tempo de contrato não está definido na lei, mas o texto estabelece que o programa será sempre reavaliado a partir de indicadores anuais de aprendizagem, frequência escolar, número de matrículas e taxas de abandono e de evasão escolar.

A expectativa do governo estadual é que o programa seja colocado em prática no início de 2025.

A lei obriga uma consulta prévia à comunidade escolar, como professores e pais de alunos, para saber se ela quer ou não adotar o programa. A votação, de acordo com a lei, será regulamentada por resolução da Seed e ocorrerá “preferencialmente de forma presencial”.

Implementação e exclusões

No corpo da lei, fica vetada a implantação do programa em escolas de ilhas; de aldeias indígenas; de comunidades quilombolas; da Polícia Militar do Paraná; das unidades prisionais que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas; ou que já participem do programa cívico-militar.

A lei autoriza a adoção do programa por 204 escolas (cerca de 10% do total da rede de ensino estadual) que, segundo a gestão Ratinho Junior, apresentam números altos de evasão. Mas o governo estadual já sinalizou que a ideia é ampliar o programa no futuro.

Diretrizes do programa

De acordo com o governo estadual, o programa permitirá que empresas assumam a gestão administrativa de escolas públicas. No texto da lei, a Seed fica autorizada a celebrar contrato com pessoas jurídicas de direito privado “especializadas na prestação de serviços de gestão educacional e implementação de ações e estratégias que contribuam para a melhoria do processo de ensino”.

Para os opositores, o programa permite uma interferência indevida de interesses privados no ensino público. Já a Secretaria de Estado da Educação (Seed) afirma que as empresas ficarão responsáveis apenas pela parte administrativa e que nada muda na gestão pedagógica.

A proposta é criticada pela oposição e pelo sindicato que representa trabalhadores da educação no Estado (APP-Sindicato), que agora planejam contestar o texto no Judiciário.

Eles também reclamam da falta de debate sobre o tema, aprovado em menos de dez dias pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), onde Ratinho Junior possui ampla base de apoio.

Leia mais sobre:

1 comentário
  1. Rubens Bussacos
    Rubens Bussacos

    A oposição sempre será do contra e vai fazer o possível para não dar certo. Bolsonaro provou que não é necessário privatizar tudo, se colocar gente competente, honesta a máquina pública funciona. Mudar a administração e deixar a pedagogia com essa classe de professores Paulo Freire, aparelhados, incompetentes, identitários vai continuar na mesma porcaria.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade