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Mulher criada como irmã de filhos gêmeos tem maternidade reconhecida depois de 55 anos

Catarinense deu à luz quando era adolescente, mas pais a impediram de assumir a maternidade

Justica
A 3ª Vara da Família da comarca de Joinville reconheceu a maternidade de uma mulher criada como irmã de seus filhos gêmeos | Foto: Reprodução/Freepik

Uma mulher criada como irmã dos filhos gêmeos foi reconhecida pela Justiça como mãe biológica depois de 55 anos.

A decisão da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville, em Santa Catarina, foi divulgada na sexta-feira 22. A Justiça anulou o registro civil e confirmou a maternidade da catarinense, hoje septuagenária.

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“Agora, sim, figura no documento dos filhos o nome da mãe biológica como haveria de ser, ainda que de pai ignorado, com a possibilidade de criar um vínculo nunca firmado entre eles”, informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

O processo corre em segredo. Os nomes dos membros da família não foram divulgados.

Irmã ‘forçada’

Depois de dar à luz, em 1968, ainda adolescente, ela foi impedida pelos pais de assumir a maternidade. Eles decidiram declarar serem pais das crianças para “salvar a honra da família”.

De acordo com o TJ-SC, a mulher se relacionou com um homem, que já é falecido, sem o consentimento dos pais.

Quando anunciou a gravidez, eles proibiram acesso do então namorado, que naquele momento já estava com outra pessoa.

A mulher disse à Justiça que nunca concordou com a decisão dos pais. Mas, sem o apoio do namorado e passando por pressão psicológica dos pais, acabou cedendo.

Ela disse que dependia dos responsáveis para sobreviver naquele momento.

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A catarinense disse à Justiça que nunca concordou com a decisão dos pais em ser criada como irmã dos filhos por pressão psicológica | Foto: Reprodução/Freepik

Anos depois, os gêmeos descobriram a história pela mulher, que desejava ser reconhecida oficialmente como mãe biológica deles.

Os filhos e a mãe buscaram a Justiça e anexaram ao processo exames de DNA com resultado que apontava a probabilidade de 99% de laços sanguíneos entre eles.

Os avós já faleceram. O juiz do caso considerou que a mãe não poderia ser penalizada pela ação dos pais.

Declaro que os gêmeos são filhos biológicos da requerente, deste modo determino a retificação dos registros de nascimento com o nome da genitora e para que sejam suprimidos os nomes dos pais registrais”, relata a sentença.

O reconhecimento da filiação não prescreve e a fraude no registro é crime.

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