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MPRJ recorre de absolvição de 7 acusados no incêndio do CT do Flamengo

O episódio, ocorrido em 8 de fevereiro de 2019, resultou na morte de dez jovens atletas e outros 16 ficaram feridos

Ministério Público; Flamengo
Fachada do prédio do MPRJ | Foto: Reprodução

Depois de uma decisão judicial que inocentou todos os acusados no caso do incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, clube de futebol brasileiro, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com recurso para reverter a sentença. A decisão é da última sexta-feira, 24.

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O episódio, ocorrido em 8 de fevereiro de 2019, resultou na morte de dez jovens atletas e outros dezesseis ficaram feridos.

No documento assinado pela promotora Ana Cristina Fernandes, o Ministério Público demonstrou insatisfação em relação à decisão do juiz Tiago Fernandes de Barros, responsável por considerar a ação improcedente. O órgão pede que os réus sejam responsabilizados pelos acontecimentos no alojamento das categorias de base do clube.

Leia também: “Espírito antidesportivo”, reportagem de Eugenio Goussinsky publicada na Edição 293 da Revista Oeste

As investigações mostraram que o incêndio teve origem em um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado instalado no local. Entre os absolvidos, estão:

  • Márcio Garotti, diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020;
  • Marcelo Maia de Sá, diretor-adjunto de patrimônio do Flamengo;
  • Danilo Duarte, engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineres;
  • Fabio Hilário da Silva, engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineres;
  • Weslley Gimenes, engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineres;
  • Claudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos da NHJ;
  • Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, que realizava manutenção nos aparelhos de ar condicionado

O entendimento da Justiça do Rio sobre caso do CT do Flamengo

Os dez garotos mortos no incêndio no CT do Flamengo
Os dez garotos mortos no incêndio no CT do Flamengo | Foto: Reprodução/g1

O juiz que absolveu os réus fundamentou a decisão na falta de comprovação de culpa penal e na inexistência de nexo causal seguro entre as ações dos réus e a origem do incêndio. Ele destacou que a perícia foi considerada inconclusiva, que não houve provas suficientes para condenação e que nenhum dos acusados tinha função direta sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos.

De acordo com a sentença, o Ministério Público apresentou denúncia genérica, sem especificar condutas individuais ou comprovar violação objetiva de dever de cuidado. “A constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”, entendeu Tiago Fernandes de Barros.

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Em nota, a defesa da fabricante dos contêineres declarou que “o Ministério Público, nas palavras da sentença, preferiu construir uma acusação de retrovisor, criando uma narrativa de trás para frente que não superou o enfrentamento técnico mais profundo feito ao longo do processo”.

2 comentários
  1. Ivan Sérgio de Paula lima
    Ivan Sérgio de Paula lima

    Pela lógicas do pinguço, os acusados são vítimas dos garotos que se foram!

  2. Marcus Magalhães
    Marcus Magalhães

    Ficou claro que a vida de 11 meninos não vale nada para o judiciário, crime mesmo é escrever de batom um estátua.

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