Depois de uma decisão judicial que inocentou todos os acusados no caso do incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, clube de futebol brasileiro, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com recurso para reverter a sentença. A decisão é da última sexta-feira, 24.
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O episódio, ocorrido em 8 de fevereiro de 2019, resultou na morte de dez jovens atletas e outros dezesseis ficaram feridos.
No documento assinado pela promotora Ana Cristina Fernandes, o Ministério Público demonstrou insatisfação em relação à decisão do juiz Tiago Fernandes de Barros, responsável por considerar a ação improcedente. O órgão pede que os réus sejam responsabilizados pelos acontecimentos no alojamento das categorias de base do clube.
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As investigações mostraram que o incêndio teve origem em um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado instalado no local. Entre os absolvidos, estão:
- Márcio Garotti, diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020;
- Marcelo Maia de Sá, diretor-adjunto de patrimônio do Flamengo;
- Danilo Duarte, engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineres;
- Fabio Hilário da Silva, engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineres;
- Weslley Gimenes, engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineres;
- Claudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos da NHJ;
- Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, que realizava manutenção nos aparelhos de ar condicionado
O entendimento da Justiça do Rio sobre caso do CT do Flamengo

O juiz que absolveu os réus fundamentou a decisão na falta de comprovação de culpa penal e na inexistência de nexo causal seguro entre as ações dos réus e a origem do incêndio. Ele destacou que a perícia foi considerada inconclusiva, que não houve provas suficientes para condenação e que nenhum dos acusados tinha função direta sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos.
De acordo com a sentença, o Ministério Público apresentou denúncia genérica, sem especificar condutas individuais ou comprovar violação objetiva de dever de cuidado. “A constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”, entendeu Tiago Fernandes de Barros.
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Em nota, a defesa da fabricante dos contêineres declarou que “o Ministério Público, nas palavras da sentença, preferiu construir uma acusação de retrovisor, criando uma narrativa de trás para frente que não superou o enfrentamento técnico mais profundo feito ao longo do processo”.





































Pela lógicas do pinguço, os acusados são vítimas dos garotos que se foram!
Ficou claro que a vida de 11 meninos não vale nada para o judiciário, crime mesmo é escrever de batom um estátua.