O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso no qual defende a condenação do humorista Leo Lins por ter feito piadas. Apesar disso, ele pede a diminuição da pena de oito anos e três meses de prisão aplicada pela juíza Bárbara Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Ele foi condenado por uma série de piadas — consideradas criminosas pelo Ministério Público — no show Leo Lins Perturbador, gravado em 2022 e divulgado no YouTube.
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+ A condenação de Leo Lins é uma piada de mau gosto
Na sentença, a magistrada entendeu que a liberdade de expressão não pode ser considerada ilimitada. É um entendimento semelhante ao do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão”.
Além da prisão, o humorista foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil.
No caso de Leo Lins, a magistrada afirmou que, com as piadas, o comediante “fomentou o discurso de ódio, estimulando a propagação de violência verbal na sociedade, a não aceitação das diferenças e a intolerância”.
A discordância do MPF sobre a pena de Leo Lins
De acordo com a sentença, as falas do humorista atingiram diversos grupos, como idosos, pessoas gordas, portadores do vírus HIV, nordestinos, judeus, evangélicos, homossexuais, negros, indígenas e pessoas com deficiência física e intelectual. Entre os exemplos citados, Leo Lins teria dito que nordestinos têm “aparência primitiva” e que “índio não precisa existir”.
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Ao se manifestar no recurso de Leo Lins, o procurador do MPF Vinícius Firmino se posicionou a favor da condenação por considerar que “a livre manifestação do pensamento não autoriza discurso de ódio, mesmo que por meio do humor ou outra forma de expressão artística”.
Sobre a redução da pena, ele afirmou que o número de pessoas “atingidas” no show é menor do que o considerado pela juíza ao fazer o cálculo da pena. De acordo com o procurador, foram sete (“nordestinos, negros, gays, transgêneros, não binários, índios e obesos mórbidos”), e não as 11 citadas.
O recurso do humorista
No recurso contra a pena de oito anos de prisão, Leo Lins argumentou que seu show deve ser visto como um espetáculo teatral, no qual interpreta um personagem, e não age em nome próprio.

A defesa dele afirmou, no recurso: “As piadas entendidas como discriminatórias pela sentença fazem parte das falas de uma personagem, em um contexto completo do show, e que não devem ser interpretadas isoladamente, pois perdem completamente sua estrutura”.
O humorista também argumentou que jamais soube de alguém “que tenha sido incentivado a cometer ato preconceituoso após ver o seu show”. “Se uma pessoa assiste ao filme Tropa de Elite e sai com vontade de dar um tapa na cara de alguém, quem tem de ser punida é essa pessoa, e não o ator Wagner Moura”, disse.
Leo Lins recorreu da decisão e alegou que considera as acusações absurdas, negou ter cometido crime e argumentou que suas apresentações fazem parte de um espetáculo teatral, no qual interpreta um personagem.
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