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MPF cobra indenização de R$ 100 mil de pastor por discriminação religiosa

Religioso associou Iemanjá a acontecimentos ruins na cidade de Mangaratiba (RJ)

Depois de uma repercussão negativa, o pastor apagou a gravação das redes sociais | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra um pastor acusado de discriminação religiosa ao atacar religiões de matrizes africanas e seus membros. A decisão, via Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (RJ), pede que o religioso pague R$ 100 mil pelos atos. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.

Conforme a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do RJ, a declaração do pastor aconteceu depois do evento “Águas de Axé” ser incluído no calendário oficial do município de Mangaratiba (RJ) em 2024.

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A comemoração acontece em 20 de janeiro para promover a cultura afro-brasileira e combater a intolerância, a discriminação e estimular a diversidade. Durante um culto, o pastor teria sido contra ao ato das “Águas de Axé” e ofendido outras religiões. A fala foi gravada e publicada no perfil dele do Instagram.

Na ocasião, ele associou a entidade Iemanjá a acontecimentos ruins na cidade, convocando os fiéis para uma “guerra espiritual” para que a praia de Jacareí não virasse “lama”, o que aconteceu com a praia de Sepetiba depois de colocarem uma escultura da entidade no local.

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Depois de uma repercussão negativa, o pastor apagou a gravação das redes sociais, mas, segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão do Rio, Jaime Mitropoulos, isso não eximiu ele da responsabilidade de seus atos.

Para Mitropoulos, a atitude do pastor foi discriminatória contra manifestações culturais afro-brasileiras, pois ele reafirmou estereótipos negativos das vítimas, demonstrando que elas deveriam se “comportar de acordo com as expectativas criadas e lugares socialmente atribuídos a elas” por quem as enxergam como superiores.

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A ação do MPF estendeu a denúncia para uma investigação criminal, pois a lei estabelece que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Para tal delito, a pena pode chegar a cinco anos se o ato for “cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza”.

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2 comentários
  1. ALEX
    ALEX

    Um país onde não existe liberdade de expressão não é democracia. E vamos parar de dar notícia assim! Não fale apenas o nome do órgão, diga o nome completo do servidor público que assinou o documento e mostre o seu rosto!.

  2. Anísio Silva Horta
    Anísio Silva Horta

    PRONTO !! DAQUI A POUCO OS SATANISTAS VAO ENTRAR NA JUSTIÇA ALEGANDO INTOLERÂNCIA . E ESSE CPF QUE ESTA APARELHADO DE SATANISTAS VAO PROPOR A AÇÃO.

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